Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( 103) Transporte. • . rior rubrica, se as quantias votadas naõ forem suffi– cien tes. CAPITULO 9. 0 Art. 13.° Com diver• sas despezas: § 1. 0 Ordenado aos Em– pregados apozentados abai– xo declarados: Ofiicial Ma– ior da Secre• taría da Pre- sidencia. . 1 :000$000 1 ° Official àa dita. . . 400$000 Escripturario da Recebedo- ria Provincial. 400$000 Professor de 1. as LC'tras de 1\1 aca pá . . 400$000 Dito ditas da Vigia. . . . 265$510 ---- · § 2. 0 Suprimento á Ca– mara Municipal da Capi– tal para manter a illumi- . . , • , 179:615$316 2:465$fll0 naçaõ , . . . . . . 3:000$000 § 3. 0 Exploraçaõ, edis• 5:,1tj5$510 179:615$316

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