Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( 101 ) Transporte. . . . • • • , 108:486$000 quantia de 71$016 1·éis para pagamento do que deixou de receber desde a data da Lei n.° 136 de 24 de Abril de 1847. . • . 46:007$316 § 2.º Medicamento, e Curativo das Praças no Hospital Regimental, in– clusive a gratificaçaõ de 400$000 réis annuaes ao Facultativo incumbido do tratamento das ditas pra- ças. . . . . • • • l :000$000 § 3. 0 Luzes para o Quartel. . . : . • • 200$000 § 4. 0 Aluguel da Caza que serve de Quartel. . 200$000 CAPITULO 8. 0 Art- 12.° Com as Re– partições ele FazenJa: § I O Pc:ssoal do The– zouro Publico Provincial. 7.000$000 § 2.º Ex- pediente. . 400$000 § 3. 0 Pes- soal da Hece- 7:400$000 47:407$316 7:400$000 155:893$316

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