Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( 98 ) Transporte. • • arrematante della, a Ca– mara Municipal da elita Cidade para que lhe dê a devida applicaçaõ, de– vendo a mesma Gamara 1·ernetter ao Governo da Provinda de tres em tres me~es huma conta de– monstrativa do emprego da dita quantia. • 6:600$000 § 3.° Curativo dos ,en– fermos pobres nos diffe- rentes Municipios. . . 1:000$000 ~ 4. 0 Sustento dos pre– zas pobres n'aquelles lu– gares cujas Gamaras naõ tenhaõ rendimento suffi- cie n te. . . . . . . . 600$000 § 5.° Curativo dos mes- mos na enfe1·maria da Ca- dêa da Ca pital. . . . 800$ 000 § 6 ° Com o Hospital da V illa de Macapá. , , 2:168$000 CAPITULO 6.º Art. 10.° Com as ob ras P ublicas: § 1 ·º R dificaçaõ reedi– ficaçaõ1 e concel'~s de 61:005$200 11:168$000 - 75:173$200

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