Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

( 95 ) Transporte. . . Escolla dos Educandos artistas: § 3. 0 Grati– ficaçaõ ao Di- 1·ector. . 144$000 § 4.° Orde- nado ao Al- moxari fe. 500$000 § 5. 0 Dito ao Escrivaõ, in– clusive a gra– t ifica ç aõ de 180$ 000 r éis pelo ensino primaria. . 580$ 000 § 6. 0 Diaria a 60 Educan- dos . . 5:256$ 000 § 7. 0 Mate– rias primas, fe rramentas, e ou tras despe- z as. . 500$ 000 Collegio das E ducandas: § 8. 0 Orde– n ado a Regen- t e. 600$000 f . § 9. 0 Dito a ex-Regente. 50$ 000 . 3:400$000 6:980$ 000 40:581 $ 200 650$ 000 10:380$000 40:581$200

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0