Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará
( ~ i WWêMX--,, a: s s,:,_ -- ◄ COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAl\l PARA'. TOl\IO X . 18 18. PARTE 1. 11 Orça a rccritri cji:r:a a despeza provincial para o anno jina,1ceiro de 1848 a 18.J.9. · LRI N. 0 154.-DE 30 DE NOVEl\1BRO DE 1848. JrmoNii\IO Frl.ANCISCO COELHO, DO CoNSELHO DE SuA MAGESTADE o IMPERADOR, CORONEL DO IMPERIAL ÔORPO DE E "GENH EIROS, COJ.VfüJEKDADOH. DA ÜRDEM llE S. BE ··ro DE A v1z, PRE- SIDR ' TE E ÜO;\L\lA ' DAI\'l'li: DAS AR- l\1AS DA PROVI ' CI Dt, GRAÕ PAHA'. &e. Faço sabf'r a todos os seus Habitantes que a As– sembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanc– cionei a Le1 seguinte: TI'rULO 1. 0 ' Da .Despcza. Artigo l.º A df'!':P<"',rn Provincial pnrn o anno finan ceiro cio 1 ° Je Julho dt> 1848 a ;30 de J uuho de 18-'.l:9 he fixada em 259:950$004 réis. CAPI'l1ULO 1. 0 Art. 2.° Com o Corpo Lcgb!ativo Prorincinl ·
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