Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará

! ( 2) vmrial, e deste para o Governo da Provincia. Artigo 3.° Ficaõ derrugadas todas as disposições em contrario. Mando por tanto a todas as Auto ·idades, a qnem o conl,ecimento deste Decreto pertencer, que o curn– praõ, e fação cumprir taõ inteiramente como nelle– se contém. O Secretario desta P ·ovi11 cia o faça im– pri,nir, publicar e correr. Dado no Palacio do Go– verno da Priwincia do Pará. aos vinte e tres dias do m z de Ju11hn de mil oito centos quarenta e oito, vige:simo setimo da Independencia e do Imperio. L. S. Franci sco Carlos Marianno o fêz. Sellado e publicado na Secretaría do Governo a 26 de Junho de 1848. O Secretario, Miguel Antonio Nobre. Regh,tado a fl. 1,1 do Livro 2. 0 de Leis e Re– 'Zoluções Provinciaes Secretaría do G vemo da Prn.. vincia do Pará 26 de Junho de 1848. Joaõ Jozé Pereira.

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