Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

COLLECÇÁC DAS L"EIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA:, TO~ü XXXIV, PARTE t.4 .. App,·ova o acto da presidencia da provincia, suspendendoa arreca-· daçãodo imposto do § 3. 0 do a'l't . 3. 0 da lei n. 99~ de 2a de ou– tubro de 1871. A BEL GRAÇA, l'RESIDENT[;; DA PRO-VlNCIA DO PARÁ , ETC. FAÇO saber a todos os seus habitantes, que a Asscmbléa Lc 0 i:;– tativa Provincial resolveu e cu sa nccionei a lei scgninte : Artigo 1. º Fica approvado o acio da presidcnci.1 da província, que suspendeu a arrecad açãodo impostodo§ 3. 0 do artigo 3. 0 da lei do orcamento proY incial n. 69,i de 2o de outubro de 1871. AÍ't. 2. 0 Osohredito imp_oslo fica rcdusido ~ um por cento, e se– rá cobrado logo que for publicada a presente lei. Art. 3. º Ficam rerogad as as disposições cm contrario. Mando, portanto\ a todas as autoridades, a quem o conhc'Ci.mcn– to e execução desta ci-pertcncer, qne a cumpram e fa çam cumprir tão inteiramente como n'cll a se contem. O secretario desta pro,·in– ria a f'aça imprimir, pub licar e correr. Dada no palacio do gornmo da província do Pará, aos vinte e sele di as do rnez de abril de mil oilo– rentos e se tenta e dois, quinquage imo primeiro da Independcncia e do lmpcrio. L. s. '.J \h.el QDrarn. • l CrnTA DE LEI, appro,·ando o acLo da presidencia da proYincia que su pendeu a arreradarão <lo imposto do§ 3. 0 do art. 3.º da lei n. _(l!H de ~ti dc_Ou tuJHo de 1871 , e dando outras providencias rc– Ja tmis, como acima se declara. Para Vossa Exccllcncia ver. Arsenio illendes Pereira a fez. Sellada e publicada nesta ecretaria do governo <lo Pará , aes '! i de abril de 1872-. O secre tario da proYincia, Antonio dos Passos illiranda . Registrada no livro competente. 1.• seccão da secretaria do o-ll- verno do Pará, 27 de abril de 1872. . • ~ Servindo de official- 0 amanuense ' Arsenio /Jlendes Pereira.

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