Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

LECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRMI-PARÁ. to!IO xrnv. PAR'l'E f.Z Autorisa acamara municipal de Breves a despender 12:000~00(J com a compra de m1ia casa para as S1'as sessões. ABEL GRAÇA, PRES1DE~TE DA PROVINCJA: uo PARÁ, ETC. F Aço saber á todos os seus habitantes, que a Ass_emblé'a: legisla- _tiva provincial resolveu, a lei seguinte: . Artigo 1. 0 -A camara municipal da,villa de Breves, fica autori– sada a despender a quantia de doze contos de réis com 1 a compra: de uma casa para: as suas sessões. Art. 2. º-Ficam revogadas as disposições cm contraria. Mandó, portanto_, a todas as aU:tondádes, a quem cr conheciment_o e execução d'esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O secretario. d'esta pro– ,·incia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do go– verno da provincia do Pará, aos vinte e seis dias do ntez de abril de mil oitocentos setenta e dois, quinquagesimo primeiro da indepen– dencia e do Imperio; L. S. '.2\btl ~rafa. CARTA EE LEI, autorisando a Camara municipal da villade Breves â despender a quantia de doze contos de réis com a compra de uma casa para as suas sessões, como acima se declara. Para Vossa Excellencia vêi'. Ársenio Jf endes Pereira, a fez Sellada e publicada n'esta secretaria do governo do Pará, aos !W de Abril de 1872. · ' 1 O secret_ario da provincia, Antoniodos Passos llfiranda . Registrada_no_ livro con:ipetente. 1.• se~ção da secretaria do go– verno da provu1cm do Para 1 aos 26 de abril ae 1872. O amanuense, Arsenio blcndes Pcreirai

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0