Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

1' f1·tt11sporte ........•..• · ~ i. º Expediente ..............• §'3.º Jornal de ~-/,)000 rs. diarios a t6 trnbalhadorcs encarrc 0 ados do serviço interno ... . ....................... . § 1. º Guisamenlo <la capella, alfaias e paramentos ......... < ••••••• •••••• 1:H.0;000 1 3t:630JOot rno~ooo , § o.º lJtencilios e outras dcspczas. § 6. º ·Serviço fauerario. ·........ . 4:380~000 íOO~OOO 2·:000(/)000 200~000 ·s:57o~oo~ ·CAPITULO V. Arl. 9 º Escravo~: § 1.º Süstento e vestuario ....... ·. 2:000~000 § !.º Diversos artigos........... f2:000~000 CAPITULO VI. Art. 111. Despeza,s diversas: § Í." Obras, inclusive concertos e aterro no cemilerio ................. . § 2. º Ordenado ao capelliio aposen– tado José Valente ·do Couto•.........• § 3. 0 Usufructo do predio do largo '<la Sé .... ~. ·.....•••.....•..••....• § 4. º Despezas judiciaes ..•.....• s 5.º Evenluacs e imprevistàs ..•• 6:000t,)000 u1tooo 200;000 ' 1o0J00O 2:trnoiooo 8:i77Jooo -----··-- i9:877j000 TITULO III. \ Disposições geracs. 1 Art. 11. A mesa administrativa da Santa Casa da Mizericór~ dia, fica autorisada, desde já, a despender até a quantia de doze contos qe réis ( 12:0oo,) com a comJ)ra dó predio contiguo ao hos– pital do Senhor Dom Jesus> da propriedade de José Vasques do Cou~ tQ e Pinho ·e seus irmãos, a fim de dar maiores proporcões e melho– res commodos ao mesmo hospital; devendo para 1sso·obter previa– mente à neccssaria autorisação do governo imperial. Art. 12. A mesa administrativa da Santa Casa da Mizericor– dia fica autorisada á empregar os saldos que, por ventura, houve– rem em umas verbas, em outras das despezas votadas n'este orça- mento. , • Art. 13. Continuam em vigor os arts. 10, 11, 12 e 13 da lc ,11. 702 <le 25 de outubro de 1871.

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