Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
CA~IAn.\. UE !GAílAP.É•.\111\Y. § 7. ° Fica augmenla_d ~ com duzenlo.. mi_l reis o ordenado ão se– (}relario da camara mumc1pal de 'arapc-n11r~. C.\~L.\J1A DE C.11.HES. § 8. ° Fica anlori~nda a camara m rnicipal de Charcs ,i comprar óu a niandrir cclilicar wna ca a para suas sc~sões. c •. rnAI\.\. DE ~IOC. 'I.JU [l,\, ~ G.º São rendasc·peciacs para csla camara: a;;que se sen-u ircm: Seis réis por kilograruL1Ja de castanhas exportada,. Tr(ls réi por kilogramma de caeúo exportado. Cinco mil réis por loja de miudeza · e h tcquim 'JllC se armarem, durrulle as festividades, dentro ou l'óra d~ Yilla. . ' ~ 10. Amesma camara fará as segu inte:- dc,-pezas: Ordenados ao secretario .. . ........ . ..... . . . . • Dito ao porteiro serYindo de continuo. ... .... . . . ))oze por en(o ao fiscal servindo de procurador . . Dcspezas do jury, eleirões e expedien te da !"Ccre- taria ... . .. . .. . ..... . .... . ......... . ........ , Festas do culto diviuo e rego~ijo pt!hlico ....... . Aluguel da casa' da camara e cadeia .. ... ..... . Tratamento de expostos, luz, susten to e ,estuario ao presos pobres ... .. .... . ................ . .. . Reparo e limpeza dm; rnas, estradg e. praras ...• CAMAUA 'DE S. SEllASTI,\O DA DOA-VISTA. ~ 11. São rendas e~peciacs pr1ra esta camara: , ~U0.-1000 120- 000 ç) 1011-1000 100J OOO :rno~oou S0J000 ,rno-1000 Qna(ro réis por l,ilogramma de castanhas exportadas. Doze réis por kilogramma dc._horracha de qualquer forma fabri- cada. , § rn. Amesma camru·a fará as seguintes dcspezas: Orrlenado ao secretario ...... .. . . .. ... . . .. ..• Dito ao porteiro servindt> de continuo . . . . . .. . . . Doze por cento ao fisca l servindo de procurndor .. Dcspeza de jury, eleiçõe e expediente da .••cre- taria .. . .. ..... · ... .. . .•............. . .. . . .. . _ Festas do culto divino ú reçosijo publico ... .. ... . Tratamento dos expostos, tuz, i;uslcnto oye•ti..nio tlos presos pobres .......... , . . . . . . . . . . . . . . .. . . Aluguel da ca~a da camara e cadea . ... . . ..... . J.intpeza d~ ruus, praças e estradas ... . .• ...• . . 100ô000 100?>000 ' 100, 000 360 000 õOO OQij
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