Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

• ' CULLECÇAO Di\S LEIS DA PROVINCIA DO GRAl\1-PARA. 'Jono xxxn. · 1'.ARTS 1/ J , LE 0 f1~. ~ IO-de ~6 de A.bril de I8~2. Orra ar;ceitCt e fia'a a despe:a'municipal par~ o amw de 1873. ÃJ3EL GRAÇ.\. PI\ESIDENTE fü\ PROVINl.>IA VO PARÁ, ETC. , FAÇO saLcr a todos õs seus habitantes que a Assembléa Legisla..- füa Proviucial dccretoú a lei seguinte: . . Axt. 1. º Fica cm vigor para o armo de 1873 a lei provincial n. GG:; de 25 de outubro de "1871, com a·s alterações seguintes: c .rnARA DA CAPITAL. , § 1. º Jri.ca suspensa a execução do arti?o quinto de posturas rnunicipats promulgadas em 23 de outubro qe 1867. § :2.º Fica autorisada a· mesma camara á cont.ractar a coJloca◄ ~ão de kiosques cm differentes- pontos desta cidade. CMIARA DE CA~ffiTÁ. ~- 3.º A. des,;eza da' respectiva camara será: auimentacJ.:a com as, ~egumtes verbas: 1 1. º Mobiliado novo paço municipal. ·........... 1:1:rnoiooo 2.º Gratificação a um medico que cure os enfermos JJOhrcs . .. ........ ... ............ .·........... 1:0ooiooo § ii.º Os proprietarios de pl'edíos, cujos fundos deitam para a vrojectada rua do conego Siqueira, ficam obrigados á levantar as frentes dos mesmos para a dita i;ua no prazo dr. um anno, depois de intimados pela respectiva camara, segundo a planta por ella ap rc– scnladll sob pena de trinta mi_l réis d.e multa, ou quatro dias de J)risão, e\, <lobro na reincidenc1a. CA.IIL\RA DE SANTARÉM. , ~ 6. º Fica autorisada a 'camara municipal de Santarem a de - pender a quantia de oito mil réis mensaes, pa,ra luzes da sala em que fltnccíona a aula nocturna de jnstrucção primaria d'aq\1ella cidade. CAMARA DA CAC\lOEIRA. § 6. º Fioa autorisada a' camara municipal da Cachoeira, á com.. • 11rar, ou á mandar edificar um pNdio pU.\'a n'elle funccionar . 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0