Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAl\1-PARÁ. ,, 'fOllO X!XIV, PARTE I." Autorisa o presidente da provinda a dispcndcr aquantia de 50: oooi ,-s., com o. r.nnst1'11ct,ão ele escólas 1w capital. . ~ ABEL GRAÇA, PRESIDEt TE DA Pl\OHXCIA DO PAR.\, ETC. FAÇO saber á todos os seu~ habitantes I que a .\~~cmhléa Legis– lativa Pro\'incial rcsohcu, e cu sanccionei'a lei scguink: Artigo unico. Fica o presidente da pro, incia a;itorisado para , cTas verbas de dcspczas da lei do orçamento \'Ígentr, c1ne não tive– rem applicar1io, despender a qnantia. de :.i0:000$000 c01~1 a ~o~ - trucção de casas para escolas na capital, re, ogadns as dispos 1roes em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridade~ a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam curnpm,' t;."io inteiramente como n'clla se conl m. O secre tario (.J'csta pro, in– cia a faç~ ~iprimir, pt\blicar e correr. pa<la no palac iv do co,erno da pronncia do Para, aos , mie e sers do me;,: ele ahril de mil oitocentos s_etenta e dois, <l_!linci,uagcsimo primeiro da Indcpe11dencia e do lmpeno. L. S. · '.2\ brl ®rorn. C.\'nr.\ nE LET, autori~ando o presidente · da provi11cia para, da~ Y~rba~ de de5pcza da lei do _orram.ento v~:,rnnt.c, que u;}o ti\'erem a~– p!Jcaçao, despender a quanlla <lc :.i0:000,>000 com a coustrucrão de casas para e cola· na capil'.tl, como acuna se declara. Para vossa exccllcncia vêr. Arsenio jJendes Pereira, á fez. Sellada e publicada nc La secretaria do governo do Pará, cm 27 de abril de 1872. , O secretario da província, Antonio dos Passos 1lliranda. Ucgistrada rio l'1ivro competcnte.-1.• seccão da secretaria do- t OYerno do Paró 1 em 27 de abril de 1872. • , O amauuense, Arscniq Jl/çn,tes Pereira .

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