Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

• celebrado por c~ta presidcncia com a r~ferida empresa am ~7 de abril de 18ü9, resolveu revogar o dito acl~ de 27 de setembro de 1871 , pelo qual foi ordenado que a refenda- empresa repozesse a ·11bvenção de 30:000~00.0, que por ordem d'esla presidencia lhe fora mandado pagar. · Palacio <lo Governo da província do Pará , 20 <le novembro de 1sn. '1l arõo:trr Snntnrim. Portairi a-'-de 21 de n ove 01b1•0 de 18 .2' 2 . ' l(cvogou aportaria do 8 de Janeiro elo correnteaww, que 1'ascindio o contracto celebrado com o dr . Joaquim José de Assis e !,fa nuel Roque Jorge Ribeiro para o transporte de gado em barcos ava- por dei ilfta de 1llaraj ó e sud-s a<ijacentes, rL• Secç.ão .- OVicc-pj'csidcntc da província do Pará, attendendo ~ ao que lhe representaramJoaquim Jo é do As is eManuelRoqtíc Jor– ge Hi beiro, contra o acto da presidencia de 8 de Janeiro ultimoque resci ndiu o con tracto que tin&a111 6 supplicantcs cffec tuado cm 3 de janeiro do annopassado com o governo da provincia, para o trans– porte de gado eru barcos a vapor da ilha de Marajó e suas adjacen– tes, impondo- lhes além disto a multa de ~00s1{)000 ; e onsiderando 11ne a portaria de 8 de Janeiro, pela qua l foi rescindido o mencio– nado conctracto, feri u o direi to dos supplieantes, porque não podia a pre idencia rc cindir tal contracto desde ue a rnsci ão 11ão es– tava expressamente declarada no accurdo as uas partes contrac– tantes; considerando que os upplit:ai1tc:; deixa ram de cumprir a se– gunda condi ção do contracto ( motivo <l a rescisão) por circumst.an – cia de força maior ou motivo ind_cpendcntc de sua vontade, como lJrovaramcom documentos;, cons1àerando que, pelo contracto cele– brado entre os supplicante e a Presidencia, não tem esta o direito de rcscindil- o, COJllO se acha terminantemente declarado na clau• sula 2.• dosupracitado contracto, e que a rescisão só póde ter lugar por accordo de ambas as parles, o que não houve, e nunca imposta por uma só, visto que a lei do contracto é a sua propria lettra; re• so lve revogar a portaria de 8 de janeiro ultimo, e mandar que fique o contracto em seu inteiro vigor, sendo os contractantes obrigados á fazer acquisião de um vapor na conformidade do contracto no prazo dr. um anno, contadó d'esta. cla!a para o serviço do transporte do • ,gado, se o vapor Fortaleza md1cado pelos suppficanles não estiver nas condições exigidas pelo mesmo con~r~cto, o que será. ve_rificado ,por exame mandado proceder pelJ. admm1stração daprovmet<\ , Palacio do governo da proví ncia do Pará, em 21 de novcmb r~ -d.e '1872. 'llarão ir.e Santar.eip.

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