Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

~01.-tai-ia-dc 20 de 1 ·o,·cmb1·0 de i8t2. Revogoii o acto da presidencia de 27 de setembro de 1871 , pelo qual (oi ord'enado que a empreza de navegação a. vapor dos rios A.m– guaya e Tocantins 1·epo:esse a subvençao de 30:0001))000 réis re~ lativci ao anno de 1870; que se lhe tinha mandado pagar. ' - 4.•Sccção.-O Vice-presidente da Provincia do Pará, attendeudo a-O que lhe requ reu o <lr. José Vieira Couto de Maga lhães, empresa-. rio da na,·egação á vapor nos rios Araguaya eTocantins, comreferen– cia ao ado da presidencia da rrovinci:i de 27 de setembro do anno passado e pelo qual foi determmado ao Thesouro prnvincial que fi– zesse recolher aos seus cofres a prestação de 30:000~000 ·recchitla pelo empresario, coITespondente ao 'anuo de 1870, como tambcm a 1nformação préstada a respeito, _pelo 1J\esmo Thesouro; consideran– do que a subvenção de 30:0001\)009 rs. é restricta á naregação do rio Araguaya; Considerando que na navegação do riQAq1guaya não estão incluí– dos 1!) pJntos de Camctá até Tapaiunaquára no empo êla' sêcca e até -Itaboca no tempo das a~uas e d'ahi até Santa Maria, pontos esses a que se refere o acto d esta presi<lcncia de '27 de ,setembro ;;itado; Considera ndo que 1i1esmo a navegação d'csses pontos ainda de– pende do resultado dos estudos que se estão procedendo para sa- ber-se o.melhor systema de locomoção que convém adoptar; . Considerando que a empresa com as sulwenções. que percebia na opocha d'aquclle acto, não estava ainda obrigada a fazer a na– \-cgação do rio Tocantins em cujas secções encaéhoeiradas se acham comprehcndidos os citados pontos; • Considerando qt1e a empresa até a data do referido aclo havia pc:mtualmcntc fo ito o se rviço da navegação no rio Araguaya, cm to- 0.a a extensão das 200 leguas que o mesmo rio tem naregareis; Considerando que a empresa por esse serviço tinha incontestavcl direito ao pagamen to da prestação de 30:000~000; Considerando que a prcsidencia mandando etfectuar esse paga– mento nada mais fez do que cumprir religiosamente uma das ccm– <licões do con tracto que firmára com a empresa; • Considerandfl que a empresa, pelds innumcros obstaculos e difü– culdades que tem encontrado e que tem conseguido lranspôr, ha empregado-trabalhos e sacrificios dignos da maior recompensa; Considerando qt1e o governo deve ser o primeiro interessado cni que medrem empresas tacs e de tauta utilidade para o priz; Considerando que o desenvolvimen to commercial, agrícola e i r.r.lustrial d'esta provincia muito •virá a lucrar com os vantajo'sos re– sultados de uma tal empresa; Considerando que especialmente o commercio desta província já tem septido os benefi cios que se dcrirnm d'esse graudioso com• mcttimento; , Considerando, finalmente, que o pagamento da referida subven– ção de 30:oooiooo foi devidamente feito nos termos do contractO' 1, .. .

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