Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVIKCIA DO GRA'.'II-P.\.IL . 'fOMO XXXIV, l'\nH 1,' J,EI ·º ':1I3-!lc I!! de A.bril dei 812, 'Appronn a (Trarão de um muze1i de historia natural, a dd outras providencias rela /ivas. ' .. 1\Bl;:L GnAÇ.\, PfiESIDE:-ITE DA PílO\"li'iCIA DO P. 'l.fi. \, ETC. FA{;O saberá todos os seu habitantes que a Assembléa legish– tiva provincirtl r~ 0lreu, e cu sa nccionei a lei seguinte: Artigo 1. 0 -Fica approvatlo oacto do Governo da Provincia , 1 • pelo qual foi creado nc_ta capital um muzên de hi toria natural. , Art. ~.•-Omuzcu teráo· scgu intcs empregados: um direc'tor, um ajudante do dircctor e um preparador e mais um servente q1..c servirá tle.continuo e porteiro. Art. 3. 0 -Para a dcspeza deste estabelecimento , inclnsirc 0 ordenado dos empregados e o salario do ervcntc, fica marcada annualmcnte até a q11antia de dez contos de réis, que serão levado~ a verba-Inslrnccão Publica . . Art. V-O presidente da provi~cia marcará o vencimentos dc ·– tc!'s empregados e a diaria do crvcntc, e bem assim formulará um regulamento para a bôa execurão de la lei; ficando dependl!nles da approvação da Assembléa Provincial os vencimentos que forem mar- cados pelo presidente da província, · Art. ü.º Revogam- e as <li posirões cm contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades á quem o cGnbecimento e execução desta lei pertencer, que a c1unpram e façam cumprir, tão inteira.mente como n'ella se contem. O secretario cl'esta pro\·in– f'ia a faça imprimir, pµbli car e ~or·er. Dada no palacio do governl da provincia do Pará aos doze dias do mez de abril de mil oitocentos setenta e dois, quinquage~imo primeiro da independencia e do Im– perio. L. S. , CARTA DE LEI, approvando o acto do governo da província, pelo qual foi creado um JllUzeu de historia natural, e dando outras pro• vidcncias relativas como acima se declara. Para Vossa Excellcncia vêr. Ars.enio Jflcndes Pereira a fez.

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