Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
um para o 3.•; fin almente. q~e, á vista de to~a_s estas orcurren ias, <'Onsulta-mc si, não estando Juramentados os JUIZCs do 1. 0 e 2. 0 anno e doente o <lo 3.º, deve pertencer-lhe a presidencitt da mesa paro– chial na proxima eleição de eleitores, ou a alguns dos jnizes do 3.º --districto, eleitos no mesmo anno em que ,me. foi. Em solução ten ho a úizer-lhe que tendo harido alteração de li– mites entre os districtos d'essa parochia, em conse'quen<:ia da qual o juiz de paz mais votado do 1.º fi cou perleneenc.lo ao 3. 0 do, di to~ districtos, á esse L º juiz de paz compete, não obstante esta ci r– rumstancia, a p'residencia da mesa parochial; conforme claramc1t• te dispõe o art. 6, 0 das instruceões de 31 de dezembro da 1868. O facto de já ter ,!me. feito·a convocação dos eleitores para o dia 18 do corrente, não influe na validarlc da eleição, desde que ojuiz de paz mais votado de quem se trata, se apresente para presidil-a, ou no impedimento d 1 clle os seus immediatos na ordem da votariio. Deus guarde a vmc.-BAn,to DA Y1uA DA BARRA.-Sr. JoãoErn n– gclista de Pain., á. º juiz de paz do V di strieto da parochia do Acaní. Offlcio-de 9 ,te Ago flto de 18~2. A.O THESOURO PUBLICO PilO\"Ii\CIAL, Àúgmenlou o credito da verba - E vcn fuac6·-do correutc exercício, com a quantia de 21:210i1631·éis. 4.• SECÇfo.-PAL.\CIO DO G0\ 1 ERl'iO DA PROV!NCIA DO PARÁ, E11 9 DE AGOS• TO DE Jlíi 2, N. 105. - Hc pond nclo ao seu officio cJe hontcm, n . 310, <lerla– ro-lhe que fi ca augmentado ocredito <la vcrha-Evcntnáes-do cor– rente cxcrcicio, com a quantia de ~1: 21 0~763 réis, ll ào só para sa• li Rfozcr as dcspczas que U~m <lc ser cfTccluàdas por conta J'aqudla Yerbu até o fim do me mo r,xcrcicio, como para rcgularisar o cxcc ·~o de credito, visto Já seachar este esgotado. ' D ns guarde a vmc. - IlA11ÃO DA V1LLADA IlAnllA.-Sr. Inspceto1· do Thcsouro Publico Prov'incial. • AO TIIESOUno PUBLICO PROVINCIAL. Attgmentou com ~ quantia de H:630if>707 réis dif!'errnt cs 1•Nh((,1' do orçame11{0 vigente para e/[ectuar o par;amento das dcspc:.11w que por e/las correm. · ,,. Sli:CÇÃO.-PALACIO DO GOVERNO DA PROVINCJA DO rAn.,, m1 10 DE AOOS'rO DE 1872, N, 107.-Concedo o augmento de credito, na importancia de I
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