Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

-52~ n. 308 , tenho a dizer-lhe que, visto.não ser sufficienlc a renda pro : pria do actual exercicio pa~~ satisfaz~r a todas as despeza~. a cargo d'esse Thesouro havendo Jª um debito de 211;424~346 reis, como consta da nota cjue. acompa~hou ao seu dito ofli~_io, ao pásso que c1_n caixa apenas ex1st~ a quantia de 28:000i00~ reis, fi~a vmc. a~ton– sado a fazer a emissão, que propõe de apoiices na 1mporlancia de 300:000;/)000 réis, vendendo desde já 200:0ooi ooo tão sómente, para com aquella quantia e omais que se arrecadar occorrer aquell a · despezas, e o resto das mesmas apoiices, quando a venda se torne necessaria. Deus glmrcfo a vmc.-B-AnÃo DA V1LLA DA BAnRA.-Sr. Inspecto1• do Thesouro Publico Provincial. Offlcio-de IS de Julho de 18,-2 .– AO THESOUR9 PUBLICO PROVINCIA!'.,, , Angmento1i com a quantia de H:138.Q>·184 9•eis, o credito do § 3. º do' artigo 10 da lei do orçamento ·vigente. 4." SECÇÃO.-PALACIO DO GOVERNO DA PROVINCIA DO PAR,\, E!II 15 DE JULHO DE 1872. N. 52.-Em vista do seu officio de 12 do corrente n. 309, tenho resolvido augmentar com a quantia de H:138~184 réis, o credito do § 3. 0 do art. 10 da lei do orçamento vige~te, destinado á concer– tos e reparos de obras publicas, a lim de ter lugar o pagamento das despezas que correm por aquella verba, visto ser insufficiente o rere~ rido credito. Deus guarde a vmc.-B.illÃO DA V11LA DA BARnA.-Sr. Inspector ti.o Thesouro Publico Provincial. Po1·ta1·ia de 19 de Julho de 18,-2. Conc~deu vitaliciedade aos professores d'ensino primaria Jolio Ro– drigues dos Santos h Lourenço Justiniano da Silva. 1. Secção.-O p,.esidente da província do Pará, attendendo ao que requereram os professores de ensino primario João Rodrigues dos Santos e LourençoJustinianp da Silva e conformando-se com a in– formação do dircctor geral da instrucção publica , resQlve conceder aos me~rnos professore~, nos ter!no~ ~o art. 66 do regulamento de 20 ~e abril de 18_71. provimento v1tahc10, ao 1. º na cadeira de 1. • entrancia da freguez1a de S. Caetano de Odivcllas e ao /2. 0 na de irrual cathegoria ' da freguezia de Abaeté, visto contarem ambos mais de~inco annos de exercicio_elfectivo, como exige o regulamento citado . Palac10 do governo da provincia do Pará em 19 de julho de 1872. · ' , '3nrão l>'a \HUa l>'a Jlhtrra. -

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