Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
r - 42- i nstrncçGcs de H. de dcsen}bro de 1871 , para os referidos ~gc111t'~ a pr escntar~m ao administrad~r da ~ecebedoria wna conta do pro– d ucto do leilão que houver sido eflectuado, acompanhada do r(', – p ec tivo quarl erno , sempre que _a dita repai:tiçeo o exigir. . Palacio do governo da provmc1a do Para, cm 28 de n:a,o de 1sn. AO THESOUUO PUBLICO PROVINCIAL. JJeclarou que, constando acttialmenteos vencimentos dos emprrqarl1Js do Thesouro de ordenado e grntificação, não de ve mais se,· d t'.1·c1111 - tada a estes, no caso de moles/ia ou licença, a 5.• pm·te dos d1t 1 i8 vc11 ci111 e11tos e i"tn a grat·ifiração de exercicio~ ~ _a SECC.\ 0.-PALACIO DO GOYI:Rl'íO Di PROV1NCIA DO P,Ul{ , 1M 31 UE MAIO 0 DE 1872. N. 761.- Dcclaro á nnc., em solucão ao ~cu oflici0 de 2!l do corrente, n. 'fü:.I, e para que. tenha execÜ.ão, que constando pre rn– temente os Yencimcnt0s dos empregados d'esse thesouro de orde11a– do e gratificação, pela lei n. 744 de 27 de abril ullimo, e não po– dcnde em , i~ta di ·to continua r em vigor a di:;pesicão do regu lamen– to de 3 de abril de 1869, que manda dcscor.tar áo empreg:ido q111 : faltar á sua r 1n rtição por motivo de mo! tia ou licença, a o.• parti: de seu ordenado para ser abonada ao respectivo substituto; deve 1w1· isso esse desconto e alJono , conforme o decreto n. 1,995 de H. ck outubro de 1857, obs,rvado em outras repartições, rccahir hoje l:io somente sobre a gratificação, por ser esta de exercicio, corno vmr. opina no seu officio citado. Deus guarde a vmc.-ABEL GnAÇA.- - Sr. Jnspector <lo Thesourn Publico Provincial. o meio-d ·•• de .uaio de .11s12. AO THESOURú PUBLICO i'T\U\l'.\"CIAL. Augmentou com u quantia necessaria di({el'cntes verbas d orcammto t'igen_te parn ta_gamen~o dos ordenados dos empregado pàgos pe– las ditas verbas, que tn,uam augmentode ve11cir,umlo. 4.• SECÇÃO .- PALAC IO DO GOVERNO DA PRO\T'\CIA 0(1 l'AllÁ, Rltf '.ll 111, MAIO DE 1872 . 1 • 760.-Emvista das razões por Vmo. c-'posl Js em seu oflit:io ele 2\:J do corrente, n. io6, sobre a i(1sutlic1euciil dos credito::; coo, i!:!;ita- .,
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