Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

'r COLLECC,\O DAS LEIS DA PROVIN IA DO GRAM-PARÁ. TOMO XXXIV. PARTE V LEI N. •no-de O de abril ~e ll8~2. ~ Determina que o districto da subdelegacia de Caraparú, até o i_qa;(i ·· JJé de Jandiahy, ?°nclusive, seja comprehendido no districto (le pa:;. !J • da freuue:sia d a Sé. . • ABEL GnAÇA, PRESJDE;'-;TE D.\ PROYlNCIA"Do PARÁ, ETC. Faço saber a todos os seus babitantcs que a Assembléa logisla• l;va provipcial resolveu 1 e cu sanccionci a lei segu inte : Artigo 1. º Odistricto de paz da frcguczia da Sé comprehendeni lambem o da subdelegacia de Carapa1 ú alê o igarapé Jandiahy, i nclu ire. Ai'l. 2°. novogam-se as di sposições cm contrario. · Mando, portanto, a todas as autoridades á quem o conhecimento e execução tj'esla lei perlcnçcr, que a ctu11pram e fa çam cumprir Iam inteiramente como n'clla se contem. O secretario d'esta provin.– . ('ia a faça imprimir, public:lr e correr. Dada 110 palacio do go,·crno da pro,•inaia do Pará, aos nove dia do mczde abri l demi loitocentos e se– .ttnta e dois, quinquagcssimo primeiro da Iudcpendcncia, e do Impcrio. L . S. 1 . c .~llTA nE m,, mandando que o districto de paz da freguesia da Sé, comprehc uda tambem o da subdelegacia de Carapartí até o iga– t·apé de Jandiahy, inclu ive, como acima se declara. Para Vossa Excellencia Yer. Arsenio 1ll endcs Pereira, a fez ' Sellada e publicada nesta ecrelaria do governo do Parü, aos 1O de abril de 18n. 1 O sccrcl.i.rio da provmcia, Antonio dos Passos Miranda. Regisf.rada no livro rompetentif. 1. • secção da .secretaria do g1J– ,erno do Pará, aos 1 O de abril de 18n. . ' Servindo de official-0 amanucnsc, Arsenio Mendes Pereira. ' ll

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