Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

r r / r 1 .' classe. lhrector. Capellão . Medico. Professores. Escripturaí-io. Alruox.a rife. - 23- CAPITULO VTI. DO DIRECTOR. :t.• classe . Mestres de offi.cinas. Agente. . Fiel do corpo. Amanuense. Enfermeiro. Arl. ,12. O director do Instituto é a primeira e uni ca autoridade aJ.ministrat iva do estabelecimento, e é responsavel pelos seus actos unicamente ao presidente da província: todos os demais empregados lhe são subordinados. 41-t. 13 . Compete ao director: • § 1.º Manter pelo seu comportamento, exemplo e energia, a ordem, discipliua e moralidade 'tlo estabelecimen to. § ':! . º Cumpri r e fazer cumprir com a maior pontualidade as leis, ordens e regulamentos relativos ao Instituto . § 3. º Dar ordens e estatutos para a boa execução dos regula- mentos e portarias do Presidente da Província . 1 § 4.. º Advertir, admoestar e reprehender os profossores e os llemais empregados da casa que faltare u ás suas obrigaçõcs;·dando parte ao Presidente da Província das faltas graves e das rtlinci– <lencias. . § ri .º Autorisar por sua rubrica todas as transacções do cofre e do almoxarifado. § 6.° CoHccdcr licença a todos os seus subordinados até 3 dias por motivos justificados, e a alguns educandos para saírem das 6 horas da tard até ás 8 da noite. § 7. º Co,1trat:lar offici..1es e-..tcrnos para trabalharem tempora– riamenlc nas offijnas internas, nos casos de haver obras urgentes, a que não possa dar expedição, pagando-lhe e despedindo-os, logo que cessarem .as circu1113tancills que deram togar a serem contra– t;tados. § 8. 0 Allestar mensalmente a frequencia dos empregados que receberem seus venbimentos pelo Tbesouro provincial. , § 9.º Acompa har com o Corpo dos Educandos e com a com– petente banda ·de musica os enterramentos das pessoas que em sua vida tiverem fei to doações ou que por sua mo t e deixarem legados ao In!ftituto, com tanto que a importancia de uma e outra cousa sej a superior á iuantia de cemmil réis (100~000). § 10. Nomear um educando dos mais 1doneos para auxiliar o serviço da escripturação do almoxarifado e expediente, mediante a gratilicação mensal de 1oi ooo rs. pagos pelo cofre da casa, o qual poderá ser substituído por outro, si a necessidade d,o au1ilio se pro– longar pormais de um mez. ...

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