Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

-18- 1.ima, o wovimcnto vitalicio que pedi u, visto contar mais de cinco annos de magisterio, conforme informau o director geral da instrnc– 'ção publica. . Palacio do governo da provinciadoPará, em 27 de março de 18i2 Portaria. de 2,- de niarço de 1 81'2. Concedei, vitaliciedade ao professor da cadeim d'ensino primaria da {.regue::,ia de 8. ~1'1iguel do Guamá, padre Severino Eu:ebio ile .bfattos Cardoso. 1.ª Secção .-0 presidente da provinria do Pará, nos termos do arl. 66 do regulamento de ~O de abril ultimo, t-:ndo cmvi-ta a informação do ~irector -geral da instrucção publica, concede provimento vi.tali– cio ao professor d'ensino primario da freguezia de S. Miguel do Guamá, padre Severino Euzebio de ]\faltos Cardo o, conforme pe– diu, visto contar mais de õ annos de .magisterio. Palacio do governo do província do Pará, em 27 de marro de 1872. . J\bll l§rnca. J ---,, Portaria-de 30 ,te Março de 181'2. .Deu i·egulamento para o Instituto de Educandos Parnense's, creaclo pela lei provincial n. 660 de 31 de outubro de 1870. 1.• Secção.-0 Presidente da Provincia do Pará, us:mdo da fa– culdade que lhe é concedida pelo art. 9. º da lei provincial n. 660 de 31 de outubro de 1870, resol ve que no Instituto de Educandos Pa– raenses, creado pela mesma lei, se observe o seguinte: REGULAMENTO DO INSTITUTO DE EDUCANDOS P,\RAE\SES. CAPITt;LO r. DO l'NST!TUTO, EXSr.i'O E DISTRTBrIÇÃO DAS MATERIAS ' . Artigo 1. º O Instituto de Educ!ndos de que trata a lei provin- cial n. 660 de 31 de outubro de 18 ,o, tem por fim dar ensino pro– fissional ~os orphã.os desvalidos e aos jov~ns menos foTÔl'ecidos da fortuna . J Y. --4

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