Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
y -17- comparecer para formar _e presidir a Junta de q1!alific~ção d'~sse parochia, que deve r~umr-~e amanhã, hem como nnped1~os dois e ausente um dos seus 1mmed1atos emvotos, e tendo de convidar, para suhstituil-o, o Juiz de paz do tlistrictt> mais visinho, deve dirigir-se ao Juiz de paz ela freguezia de Sanl'Anna ou ao da Trindade. · Respondendo, pois, á essa consulta tenho á dizer-lhe que, nos termos das instrucções de 28 de junho de 1819, art. 1. 0 e do de– creto n. º 1,812 , de 23 de agosto de 1856, art. 17, devendo V me. e os seus immediatos em votos, quando estejam impedidos, ser subs– tituídos ·na presidencia d'n qLtella Junta pelos juizes de paz do dis– tricto de Caraparú; e sómente no impedimento ou falta de todos os Juizepde paz dos districtos d'essa parochia, deverão ser convidados. para tal liin, os Juizes de paz das referidas freguezias de Sanl'Anna ou Trindade. Deus guarde á vmc.-AnEL GRAÇA.-Sr. Juiz de paz mais votado do 1. º districto da parochia da Sé. ... Officio-,le 24. de m.arço de 1812, 1 AOS MEllBROS DA JUNTA DE QUALlFlC.\Ç.\O DA PAHOCIIIA DA s1:;. Decide que são validos os trabalhos de uma Junta de qualificação de votantes co1tvocadlt e reunidlt por equivoco oito dias antes do que /ora marcado, desde qne nos 1tresmos trabalhos tenha sido obser- 1ada a lei e mais disposições em vigor. 1.ª SECÇÃO . P.lLACIO DO GOVEl\:'iO DA PllOVI~CIA DO PAI\.{, E)l 2.i DE MARÇO DE 1872. Resolvendo a consulla que Y11ics . me fizeram em officio de ho• je, do qual consta que por equivoco do primeiro Juiz de _paz presi– dente d'essa junta fora feita a conrncção para a 6-.• dominga cm vez da ultima do corrente mez, como marquei por officio de 16 de fe.– vcrciro proximo passado, declaro á Vmcs. , que podem continuar em seus trabalhos, visto se achar organisada essa Junta com as for– malidades lcgacs e ter mediado o praso de 30 dias, caso em que só- •mente pelo eq1úvoco dado poderia ser annullada a junta. Deus guarde a vmcs. - AnEL GRAÇA.-Srs. presidente e membros da junta de crualificação da parochia da Sé. Portaria de 2'1 de mn1·ço de 1812, Concedeii vitaliciedade ao ptofessor da cadeira d'ensino primm·io da povoação de j)Jonforle, Henrique Pereira Lima. 1.• Secção.-O presidente da província do Pará, nos termos d11 ~tigo 66 do regulamento de 20 de abril ultimo, concede ao profes or publico d'ensinoprimario da povoação de Monforte, Ilenrique Pereira
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0