Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
que não percebendo o dircctor da iustrucrão publica o. Ycncim0! 1 lo5 cl'esse cargo, ou tendo optado pelo sub idio da Assernhléa, prorincia!, ao seu substituto c0mpeLe todo aquell cs vencimentos, e <lcs<le que e te substituto do direc lor é professor do Lyccu, os ordenado. de ·11:1 cadeira dnem pertencer integralmente a q1, 1.em faz as rna rrzcs no magistcrio, visto que estando licenciado, não se nprc ~c ntou elle para o exercicio da me ma cadeira. , Em relação á segunda ·consulta: desde que o lente da E,;cola nor– ma l estirer impedido sem perceber os seus vencimentos, cst , dc\'Cfll rererter Lodos cm favor do professor da mesma Escola, ou do extra– nho que o substituir. · Deus guarde a vrnc.--AnEL GnAÇA.-Sr. ins11eclor do Thesouro Publico Pro,incia l. Elevou a 2:4ú0s1000 niis os 'vencimentos do escrii•ão da 111esa du rendas provinciaes da cidade de Cametá, 1llarian110 Augusto Gomes de Castro. • ~ .• SEcçXo .-O prcii~nte da Província do Pará, allcndcndo ao fJUe lhe requereu o e1;c1;,•ão da mesa <le rendas provinciaes da cida– de de Carnetá, Mariano Augusto Gomes de Castro, cm rela~ão aos ven– cimen tos que artualmentc percebe, marcados na tabella annexa á Portaria de 11 de outu bro de 1868, riuc converteu a dila repartirão em mesa de re11das; e usando da allrihnição que lhe é conferida no § 10 do art. 31-.º da lei prov inc ial n. 60.1 de 21> de outubro do anno passado, resolve elevar á 2:iíOO~OOO os referidos vencimen– tos, sendo 1:400i000 de ordenado e 1:000~000 de gratificação, que serão pagos a começar de hoje. Palacio <lo governo da proviucia do Pará, cm 16 de Março de 187'.:?. J \b.el Q.iirncd. 1 Officio-dc 23 de Jla1•c;o ,te ..8-f2. AO JUIZ DE PAZ DA l'llEGUEZlA DA SÉ . ' Decide que sómente 110 impedimento ou falta do Juizes de pa::: de lodos os dislriclos de uma 7;a1·ocltia é que devem ser convidados para 7m:sidir a Junta de qua/i{icarao respectivci os Jui:.es de pa::. dei fregue:iq mais visinha. 1 1.• SECÇÃO.-PALACIO DO GOVERNO DA PROH,Cl.l. DO PAI\.~, E~f 23 DE MARÇO DE 1872. Em seu ollicio datado de hontem, que acabo de receber. consul– ta me. á esta presidencia si, adiando-se Ymc. imposs1l;ililado de .... \
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