Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

COLLECÇ i\.O DAS LEIS D_\ ,PROVIJ.--XCIA DO GRAM-PAR.'1.. TOMOXXXIV, PARTE t.• L EI N . 1 09- de 8 de A.,bril d e Jl§'U!. Atdorisa a 111a1i clar construir , desde f á, i1ma rampa de embarque e desembarque no porto do Jfosqueiro. A BEL GRAÇA, PHESIDEI'\TE DA PROVINCIA DO P ARÁ, ETC . FAÇO saber a todos os seus habitantes, que a À sembléa Legis– lativa Provincial resol veu e eu sanccionei a lei seguinte: Artigo 1. º O ~rc iclentc da provincia fi ca autorisado a mandar construir, desde ja, uma rampa de embargue e desembarque no por– to da freguezia do Mosqueiro, despendendo para isso a importancia: emque fo r orçada pela verba- obras publicas-do orçamento vigen– te, que poderá ser augmentada . Art. 2. 0 Revogam-se a. di po ições cmcontrario. Mando , portanto, a toda as autoridades a quem o conhecimen– to ç _cxe_cução de la lei pertencer que a cumpram ~ fa~am cump_rir tão 10tcirarnentc como n elhl se contem. O secretar10 de ta provm– cia a faça. imprimir; pu.blicar e correr. Dada no palacio do governo da província <lo Pará, aos oito di as do mez de abril de mil oitocen– tos e setenta e dois; quinquagessimo primeiro da Independcncia•e do fmperio. L. S. '.J\ bd 6 rnra. ' CAnTA DE LEJ , autorisauclo ó presidente da provincia a mandar construir, dcsd~ já, uma. rampa de embarque e desembarque no porto da freguesia do Mosqúeiro, como acima se declara. ,Para Yo sa Excellencia ver. Arsenio A-fendes Pereira a fez ., I • Sellada e publicada nesta !\Ccretaria do governo do Pará ao 1.0 de abril de 1872 . ' O secretario da província, Antonio dos Passos Miranda. Registrada no livro competente. 1.• secção da secretaria do go~ verno. do Pará, 10 de abril de 1872. Servindo de official-0 amanuen e ' l ArsenioMendes Pereira. ·"

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