Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
1 / , -l½- os 'irnposlos (los seu" estabelecimentos desde o 1. º de janeiro de cada anno , ou si no rnez de março, fora resohido pela junta desse Thesouro , de accordo com o parecer fiscal, que a cobrança de taes impostos deve ser feita integralmente até o fim de março. como se adia determinado no art. 81 do regulamento da Recebedoria de ren– das provinciacs, qne, nesta parte, p6de ser applicado ás collectorias. Em res_posta, tcnh_? pois, a di~er-lhe ffUe approvo aqueíla resolu– rão, cm v1 sLa das razoes cmque e baseada , e vem expostas no men– <:ionado officio. Deus guarde a vmc.-'--AnELGRAÇA.-Sr. inspector do Thesouro PublicoProvincial. Ofic io-de .; de Feve•·e iI•o de 181'2. AO THESOURO PUBLICO PROVINCIAL, -Apprn·vou adecisão da jnnta elo Tlwsouro provincial, relativa á co– bra11ca pela mesct ele rendas de Ca1111etá sobre o gaclo talhado em carne verde e sobi-e o gado empé. q_> SECCÃO.-PALACIO DO GOVERNO DA PROVJNCfA DO PARÁ EM o DE °FE– n:ni rno D.E 1872. N. ,Do.-Rcspondendo ao seu ofilcio de 1.º do corrente, n. 102, declaro-lhe que approvo a resolução tomada em junta desse Thesou– ro, e no termos doparecer do dr. procurador fiscal, sobre a consulta que fez o collector e tbesow·eiro da Me'sa de rendas provinci~s de ü unetá, relati vamente á cobranca do imposto da dec1ma de heran– ças ou legados, bem como do dé gado talhado cm carné Yerde; não devendo })0rtanto o dito collcctor cobrar o primeiro dos referidos im– postos, mas sim o outro de 8 ºlopor cada cabeça de gado vaccum que for talhado cm carne verde, visto ser geral para toda a província, co– brando !gualrn~nte o mesmo impostopelo gado em pé, como opinou a menc10nada Junta. ·. Deus gtiarclc a vmc.-ABELGnAÇA.-Sr. inspector do Thcsouro Ptiblico Provincial. Por ta1.·ia-de 14 de Feve1·eh•o de 18 1'2. Approvou a tabella ~la substituição elos lentes do Lycêu paraense n'o pre~ente anno lectivo. 1.• Sccção.-OPresidente da província do Pará, nos termos do art . .28 doregUJ!lento de 26 de dezembro ultimo, approva a seguinte ta– hclla or1prnsada pela congref5ação ~os lentes do Lycêu paraense, e que lhe lo1presente com offic10 do dircctor geral da mstrucrão publi- ca e 5 do corrente. , -
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