Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

ob e1·vando-se, quanto á substituição de uns pelo outro-s, a relem numerica em que estiverem collocados na lista e, rp1anto aos termos a mesma que se acha e tabelecida nos §§ 1.º, '.2 . 0 , 3.º, 4.º, õ.", G.", 7 .•, 8.º, 9. º e 10.º do a.rt . 1. 0 da presente portaria. Palacio do governo da província do Pará, cm 17 de janeiro de 1 ~ 12. Offlcio-de .... o de .JallCil'O de 1181 2. AO THESO'URO PUBLICO PROVINCIAL. Approvou a nomeação feita 7Jelo Jnspectm· do Thesouro proviurial ile mais quatro agentes para auxiliarem a cobrança da divida .arti- va da vrovincia, tÍ:" SECÇÃO,-PALACIO DO GOYERi'iO DA PROVJ~ClADO r .rnÁ, E~ ~0 o,i; J \– NElllO DE 18'12 . . 4c32.-Respondendo ao seu officio n. 8!j, de 19 elo corrc11 Lc, tenho a dizer-lhe que approro a nomeação que fez vmc., de confor– roidáde com o art. 34. da lei u. 312 de 2~ de abril de 18ti8, de mai,: quatro agentes para auxiliarem a cobrança da divida activa proviu- cial, vi to ser avultado o numero dos devedore . · Dens guarde a vmc.-ADEL G11AÇA.-Sr. inspeclor do Tàcsomo Publico provincial. I X Por a1.•ia-de 20 de JaneiJ.'o de i8'l2. Dá !le9ulamento para direcção e fiscalfsaçãodas obras publicas i1to– vincwes. 4.• s~cção.-9 presidente da província, usando da autorisarJo que lhe e concedida pelo art. 1.º da lei n. 638 , de 19 de outubro de 1870, resolve que, na direcção e fiscalisação das obras publi<'a. provinciaes, se observe o seguinte: • REGULAMENTO PARA OSERVIÇO DAS OBRAS PUllLIC\ PROVINCIABS, CAPITULO J. Divisão do serviço Àrtigo 1.º As obras publicas provinciaes dividem-se em obra~ da capital e obras fóra da capital. • ~-• Oser~iço das obras ~a capital compr_ehende 4uas secçõc : iiecçao de arclutectura e sec~ao de engenharia propriamente dila .

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