Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

-2- Officio-de 4c de Janeil'o de 181~. AO ',l'IIESOURO PUBLICO PRO)l;\CI.\L. Suspendeua e:r:ecução·da portaria de H de de:.embro _ulti1110, ~,aparte em que regulou a cobrauça da imposto sobre os le1/õcs. ~.° SEC:ÇÃO .-PALACIO DO GOYEfi::-iO DA PfiOVI:\Cl.\ 00 l'.\.B {, El'd' 4 IlE H– NEIRO, DE 1872. ' N. 390.-Communico a vmc., para seu conhecimento e o fazer constará Recebedoria provincial, que resolvi , nesta <lata, suspender aexecurão da portaria d~ H, de dezembro ul_timo , na parte ~m que regulou a cobrança do imposto sobre os lcilõe. , cstabelr,c1do pelo § a.º do art. 3. º da lei n. 69:1. de 2õ de outubro do anno passado, atl' que a Assembléa legislativa p1:o~incial ~esolva, como julsar de ju,li– ça, a represenLacão que me dmg1rnm dtvcrsos commerciante dc>'la capital, contra ã prompta observancia d'aquelle artigo de lei. . Deus guarde a vmc,-AnEL GuAçA.-Sr. inspector do Thesourn Publico Provincial. \ PortaJi•ia- d.c .ide Janeiro de 18 ,-2, Creou escolas d'ensino P'!_'imario do sexo femenin:o na vil/a de Tíaifuba • e 'fias r reguezias de Jfarapanim, Gol/ares, .Afoc(lj"Uba e Prainha 1.• Secção.-O Presidente da província, nos termos do§ 3. 0 do ar!. lo, combinado como§ 9.ºdoart. 1.ºdo Regulamento de ~O de nbril do anno proximo passado, resolve crear escolas d'cnsino prinia– rio do sexo feminino na villa de Itaituba e em cada uma das freguc– zias do Do!U-Intento, Collare , Mocajuba e Prainha, conforme. a pro– posta dó d1rector-geral da instrucção publica. Palacio do governo da provincia do Pará, cm o de janeiro de 187:?. Porta1•ia-ale 16 de Janeh-o de 18'f2. Concede-u vitaliciedade ao professor da cadeira d'ensino primario d,t povoação de Porto-Salvo, Geroncio Alves de .Alel/o. 1.• Secção.-O Presidente da província, nos termos do art. 6ti do Regulamen to de 20 d'abril do anno proximo pa ado e tendo ~m vi~la a informação prestada pelo director-geral da ln trncção publica, con– cede ao professor d'ensiuo primario da povoação de Porto-Salvo , ( ,i'-

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