Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
, . . ..,....IS- er a conrocação pnra uma eleição feita por um outro j.uiz de paz,, não iu fluc na "alidaJe <l'ell a, de tlc q11c· $eja presidida pelo mais votado ou no in1pcdi:u_,11to d'c te pelos im!llediatos na or 1cm <la votarã . . . {h· !CIO-DE 9 DE AGO:-TO DE 1s-~.-,tu T/1esoc1 ro puúliro pro– vincial. - A.urrru ntou o 1·r~dito da ,·erba «E, cn t1facs,> do eorrente e:-.ercicio, com a <Jti(ln'ia de 21:210-">7G3 . t lrr roo-nc 10 DE .\GOSTO DE 18i 2. - .lo 1'l1rso11ro publico pro– l'incial.-Augmcntou eoni :i quaní ia de lí:6301')707 réis differentes verbas <lo orçam nto vigente parn cffc– ctuar opagamento das despezas que por ellas correm . O1·1·1c10-oi.: 16 DE AGOSTO nc 1872.-Jo ~-ºiú~ dq>a : do 1. 0 disll'icto da 7iarochia do ,1carti.-D~ ir.liu que é regu– lar a qualificação de votantes.foita este anno na frcg ue– zia do Acará ~ob a presi<lencia do i . º juiz de paz do 1. º districto da mesma p::irochia, Yisto competir :;i_o dilojuiz prcsidil-a na falta dos m:üs votados <lo mcn– tiónado districto . . . . . . . . . . . . . . . !'ou rAll[ 1.-01: io lJE \GO!-TO DE 187r- conc !<lt'll ,italicicdade ao prof ssor de musica do Lyceu l)arncn:e, Theouoro 01 estes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0rt'lCIO- DI: 20 DE .\GOSTO DE f8 Í 2.--Jo jui:: de pa::, mais VO · lado da paroclúa de S . Ccda,10 dt; Gd:l'ellas. Fran– cisco al11to11io da Roc/i(1.-D~cirliu que a qualilicação de Yotantes da parochia de S. Caetanô de Odirnllas é Yalida, muito emhor1 a L. • re111 i10 da mesma tircssc ultimado os seus traualhos dias depoi ,; <le ter o oonse– lho municipal de recurso iniciar.lo os scns, desde que da referida qualiticaç~.o não hou\C rc<'ur;o p:1ra o d to con. elho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . O h .rn--nE 30 DE .\GOSTO DE 18i 2 .;--.1' Ca111ara mu11icipal de C11rw1í.---Dccidiu que, e:11 ú1luifo das dispo,;:ições elo ', J. º do art. 91 da:; in~trucrües de :H de dc~cm i>ro • de 1868 não podia fazer clciç w a parorhia de ilom . ln lento por não estar aitYla inslitnida canonicamente. 01 rrcco---DE 30 DE oosto 11c l8n. --- lo Thesol'ro pu~lico pro– cinc:al .---1 rcga dcferim~nto à prcte11rão de Joaquim Gonrahcs de Oliveira G,~:marães, ohre a t'éstituirão da quantia qn<' pagou da dccinn t!Jduzi<la <le r"fü ·11 :3Up,>0_00 rcprc!'Cntada cm 11:J acr?cs ela Compn- 11h1a l ltmal Paracn~e no mYenLano do hnatlo Jcão A.u– gu~lo Correa ' . . . . . . . . . . ' . . . . . onr.u.n---!IE t DE SETE'lluno DE 1872.--Bcentrcgou no exercício de ,,tm comrni~são dr encarregado do Lratamcnto dos doentcsJ1ohres da cidade de Maca pá o 2. º cirurgião reforma o Francisco Xavier ele •forars Pereira . . . 01 ncir.o---DE 4 DE SETE\!Buo DE 187z.---Ao T!tesouro pa,'Jlir.o provi11cia/. ---Augmento11 com a quantia de H:79;;~ rei,, a~ verbas do § 3. º d arl. ü. º e a tlo § 3. º do arL. P.\I., ti O' Gl
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