Colleção das Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
Orr1c. 10-DE 1'.l DE JULHO DE 1sn.-1\' camara municipal c/rt, capita /. - ) landou q11e fossem mantidas as d~termina- cõcs do pre idente conselheiro Jo~é Bento da Cunha i'iguei redo, re la li vas as dimensõc" da rua ao longo ct,~ l'.\G, noYo cács de marinha, bem como a elos terre nos all1 accrescidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . :.;;3 ÜFFICIO-DE 22 DE JULHO DE 18i2. -Jo tliesow,o 1111blico pro-. •vincia/.-Declarou (]Uai o modo por que deve . er realisado odesconto do aterro do cáes de marinha , fei - to por administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . :i-í Oi: F1 c10-1JE '13 DE JULllO DE 18i2.-J\o thesonro 7mblico r1ro– vincia/.-Di pensou a Antonia l\Iaria Fernandes, do pagamento 'da dcc ima do unice predio que pos ·ue na rua do Hosario, bem como das decimas atrasadas ctue e tiYer a dever.......................... . !Si l'ORTARJA-DE '29 DE JULUO tE 18i2.-l'iomeou uma commis ão para examinar o curro publico da capital, propondo medidas paril melhoral-o, ou transl'eril-o para outro lugar se for necessario. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . õ:i ronr.rnu.-DE30 DE nJLUO DE 1871!.-Aposenta com ordenado por inteiro e mai s a terça parte da gratificação, nos termos do art. 75 do rc"ulamento de 20 de abril de 187'1, o professor ua cadeira d'en.ino flrimario de 1.ª cntraneia da frcguczia de Ponta de Pedras , padre Ma- nuel dos Naverranlcs ]Jarros das Neves . . . . . . . . . . . . t>:) rouT.\RlA-DE 30 DE JLLHO DE 18i1.-Concceleu ,·italicicdade ao profe5sor da caeleira el'ensino primario da vill a de Faro, Antonio Brasili io Paraense de Leão. . . . . . . . . :jô On·1CIO-DE 2 DE AGOSTO DE 18i2.-1\o jui:; de pa;:, mais VO– tad~ da pa-l'ochia ele Bragcm;a.-Dcci~\u _que para .or– ga111sação das mesas parocl11acs na ele1çao pnman'él a que se proceeler no dia 18 de agosto por effeito da dissolução ela camara dos deputado ,.devimn ser con– -.;ocados _os eleit~res e supplentes da lrgi ]atura disso!- , ida e nao os )UIZCS de paz das parocluas ..... ,. . . . . 5ü I'-ORTAillA-DE ODEAGO ' TO DC l8i2.-A.ugmcntoucoma quantia de 3i:H5?18~i rs. o credito da lei do orçamento vi– gcnl0 destma<lo á conslrucção do cáes de Cametá para pagamento da respeoli \' a despeza até a conclu ão da obra . . . . . . . . . . . ., . . . . . . . . 31 Ornc10-DE'6 DE AÓO TO DE 18i2. - Ao i º .fui;; de pa:::. do 1. º dist?'icto do Acara.-Decidiu que havendo alteração de limites entre os <li trielo de uma uarochia , cm consaqucncia ela qual o juiz de paz n1ais,•ota<lo do 1. º ou da matriz fique pertencendo a qualquer do outros di :;;trictos, á esse J .• juiz de paz compele, não obstante aq~ella circnm t~ncia , a presidenc_ia da J.ncsa paro– dual, conforme d1 põe o art. 6. 0 das 111 truccõcs de 31 de <lezembro de 1868.--Decidiu mais quc·o facto de
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