Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887
juros, e do seu prolongamento até ao J arclim puulico, por quanto esta ultima obra , ha pouco contractada , ainda não est á concluicla, não se podendo verificar se depois de feita tmrá augmento á, 1 enda da estrada, sen– do em todo caso inconveniente despender a provincia a somma de 273:000$000 r éis, com a construcção do pro– longamento, para ceder as obr!'IS feitas á sua custa na esperança futura de sua indemnisação. .Accr esce que o cont racto que a r esolução autorisa só podia ser transferido com licença do governo da pro– víncia, quando se tornasse effectiva ;, garantia de juros, visto c0mo, dependendo a concessão el'ella ela assem bléa geral legislati,a, só o governo imperial podia conhecer das Yantagens da transfer encia elo contracto e de sua exiquibiliclade. Deixo, po1· estas razões, de sanccionar a prese1'te r esolução. Palacio da presidencia da p1·ovincia elo Pará, 23 ele dezembro de 188 7. O vice-presidente, Franâsco José Carôoso Jimior. Conforme.-O dil'cctor, L. Salles. ..
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