Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

93 5~ .As tarifas serüc, approvatlas pelo president e da provincia. 6~ O governo da provincia entregará ao contractan– te ou á empreza quci orga.nisar, o trecho da, estrada de ferro de Bragança, que foi encampado no::; termos da lei n. l ,29~ de 13 de dezembro do anno passado, e seu prolongamento até ao Jardim pu'Jlico, logo que obti– da a garantia de juros, se encorpore a empreza que ~ou– ver de cc.,nstruir a dita estrada até seu ponto t ermmal, e depois ele começarem os trabalhos da empreza. 7r: Durante o praso do privilegio e logo que a renda liquida da estrada exceda á 7 º[ 0 ao anno, ser~ o excesso applicado de preferencia á amortisação da 1mportan– cia que a provincia despendeu com a encampação (l ,5~0:000$000), e com a c0nstrucção do prolongamento até ao J ardim publieo (263 :000$000). , 8~ Findo o praso de 90 annos, a estrada reverte~a á província, sem onus ou indemnisação a qualquer ti– tulo. 9~ O contractante ou a empreza que organisar, não poder á em tempo algum pedir garan tia de juros á pta– vincia , nem ser o mesmo t recho encampado. 10~ O contracto definitivo poderá ser transferido com autorisação do governo da provinda, depois da ob– t enção da garantia de jur os, e no caso de não ser obti– da essa garantia no praso de tres annos, ficará ele nenhum effeito esta lei. Art. 2? Revogam-se as disposições em contrario. Conrgo illau ocl José de S iqueira Jll encles, presi<lente, Drwid F,·eite da Silva, l? secretario. Dioniúo Auz ier Bentes, 2.º dito. Volte á assembléa legislativa provincial. _Não póde a assembléa provincial legislar relativa– men te á garantia de juros que o Estado póde conceder ás emprezas de estrada de ferro, nem tão pouco sobre os favores ele que t ratam os decretos ns 6,995 de 10 de agosto de 1880 e ns. 7,959 e 7,960 de 2H de dezembro ele 1880, por quan to sómente á assembléa legislativa compete conceder garantia de juros e ao go-verno impe– rial o.-; favores de que t ratam os referidos decretos. Por out ro lado, não tem a provincia in teresse na ce~são do trecho da estmda de ferro de Bragança que f01 encampada por l ,500:000$000 de réis, de que 1 aga

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