Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

88 e assim alterando inconvenientemente o regimen ado– ptado pelas leis e regulamentos ·\igentes. Palacio da presidencia do Pará, 17 de dezembro de 1887. O vice-presidente, Francisco José Cardoso Junior. Conforme. - O director, L. Salles. A assembléa legislativa provincial do Pará, ,resolve: Art. l.? Fica o pres_idente da provjncia autorisado a mandar cont::ir : § 1.º Para aposentadoria :-A Germano Antonio Pereira Lima, o tempo que servio como collaborador da secretaria do governo; a Alfredo Henrique da, Serra Aranha, o tempo que servio diversos cargos publicos, a contar de 12 de março de 1864 · até o presente; a J oa– quim Coelho ele Macedo, o que servio de H de janeiro de 18íi:3 a 9 de dezembro de 1886; a Manoel Gualdino de Souza, administrador do cemiterio de Cametá, o tempo que tem servido n'esse emprego; a José Paulino dos San– tos Martyres, o tempo que exerceu o cargo de serven– tuario de justiça, na comarca da capital e municipio de Ourem. § 2.º Para reforma:-Ao capitão Constaneio Anto– nio da Silva, o tempo que decorreu de li de novembro de 187-1 até o presente; ao capitão José Laurfano Ben– tes. o que servia effectivamente em diYer80S cargos pu– blicos. Art. :! . º Revogam-se as disposições em contrario. Paço da assembléa provincial do Pará, 10 de de– zembro de 1887. Conego .1..lfanoel José de 8iquei1'a 1lfencles, presidente. David Freire da Silva, 1'.> secretario. Dionizio Au.zzer B entes, 2. º Jito. Vo]te á a~semhléa legislativa provinda]: ,. Não sancciono este projecto, porque o consi<lero. in– conveniente. .. Quasi todos os indivíduos, á quem a assembléa manda contar tempo para aposentadorias e reformas são valides! e exerc~m seus empregoe; é, portanto, pel~ t. menos, mmto a1ltcc1pado este favor que lhes concede. Para a aposentadoria, reforma ou jubilação, existe

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