Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

87 Palacio ela presiden eia elo Pará,, 17 de dezembro de 1887. O vice-president e, F rctncisco José Cardoso Junior. Conforme.-0 àüector , L. Sa lles. .A. assembléa. legislativa provincial do P ará , resolve: Art. H E' approvatla e r estabelecida a portaria ela presidencia da província de 5 ele janeiro de 1885, na part e em que crêa o lugar de fiscal das linhas de nave– gação subvencionadas pelos cofres provinciaes. § l? E' estabelecido como condição imprescindível o desconto de dois por cento, deduzidos de todas as sub– venções. § 2<? O excedente de que trata o final da m encio– nada portaria, destina se ás urgencias da Santa Casa de Miser icol'Clia e será entregue mensalmente ao respe– ctivo thesoureiro, pelo thesouro provincial, independen– te de r equisição ou autorisação pr évia. Art . 2? Revogam-se as disposições em contrario. Paço da assembléa legislat iva provincial do P ará, 13 de dezembro ele 1887. Conego Manoel J osé ele Siqueira Mendes, presidente, David Freire da S ilva, 1? secretario. Dionizir A uzier B entes, 2. º dito. Volte á assembléa legislativa provincial. Deixo de sancciona r este proj ect o-, porque no § 2 9 contém elle uma disposição manifestament e inconstitu– cional. Não póde a assembléa t olher á administração a competencia de a utoris:n e fiscalisar quaesquer paga– mentos ou entrega de dinheiro plllo t]:iesouro pro,rincial, repartição que lhe é immediatamente subordinada. Entretanto, aquelle paragrapho manda pagar ao thesoui-eiro da Santa Casa de Misericordia , independen– t e de requisição ou autorisação pré via, o excedente de dons por cento deduzidos elas subvenções pelos contra– ctos de navegação. Essa deliberação exclue a inter vern;ão elo pr esiden– te da provinda e até me3mo do inspector do thesouro quanto ao referido paga,mento, cr cando assim uma ex– cevção, que nenhum mot ivo de ordem publica justifica,

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