Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

-J Volte á assembléa legislativa provincial. Tendo neg-aclo. ancção ao projecto que annullava os contrw:tos feito.· pela provinciacom a companhia do Amazonas, p:➔ ra a navegação de Soure e de Obidos á J uruty, ipso fa cto nego san cção a este, que presuppõe a nullidacle dos referidos contractos. Palaeio da Presidencia do P ará, 1-! de dezembl'o de 1887. O vice-presidente, Francisco José Cardoso Junior. Conforme.- 0 director, L Salles A assembléa legislativa provincial do Pal'á, resolve: Art. 1." E' declarada nulla e insubsistente a ,itaJi– cieda<le do profesrnr de arithme tica, algeln·a e francez elo instituto de educandos paraenses, por ter sido con– cedida contra. a expressa e terminante disposição de lei, sendo para o:::.:;o effeito, snpprimi,_la a gratificação que ora n1JOnada. ~ l. º Ao director incumlJe na forma da lei dar o mencionado ensino, que continual'á a fazer pal'te das disciplinas Jo estabelecimento. Art. 2. º Revogam-. e ac; di. posições em contra1,io. Paço da assembl éa legislativa provincial do Gram– Pará, l'-1 ele dezembro de 1887. Conego Manoel José ele St'queira .Ll-leudes, presidente. Puvicl Frefre da Silva, 1 º secreta.rio. Dio11izio Auzier Bentes, 2° dito. • Volte :í asseml>léa legü,lnti,a provincial. No regimcn d:1 legis1aç·ão vigente para o ensino pn- 1,l ic;o, a vitn liciedade é uma das garantias com que con– ta aquelle que concone á nomeação de pl'ofe. so1·. Concedida por lei, mediante as <·ondiç-ões n'ella prescriptas, ou nos r espectivos regulamentos, como pre– mio, const~tue um clü·eito pal'a aqucllo que o adquire, e torna-se 1neYogavel. Con f:ifguintemcnte, o projecto decliu·antlo nulln, por méra de1ilJernç-üo da assemLléa, n vitaliciedade con– cedida ao professor de nrithmetica, algelmi. e franci:~z do lrn:;tituto dos educandos, além de reYogar um acto ad– minbtl'ati\-o legalmente dec;retado, attenta contra um direito elo mesmo profrssor, reconhecido e proclm.uado pelo poder competente.

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