Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887
82 Paço d'assembléa legislativa provin cial do P ará, 10 de dezembro de 1887 Conego Manoel J ele Siqneira 1lfenrles, presidente. JJa vicl Freire da St lva, 1 9 secr et ario. JJionl zio .Auzie1· B entes, 2? dit o. Volte á assembléa legi slati-rn, provincial. Adoptando esta r esolução, a assembléa legislou sem objecto, por quant o consider ou nnUo o contra ct o pa ra a navegação de Obidos e Juruty, o como tal mandou innova l-o, qu,m do e.:se con t r a cto ul>sis to e ostá em pleno vigor: Yi sto n ão t er sido san ccionaüo o acto que decr etaYa , ·ua u ulliclade. J.\fa s, admit tindo-se que o contrario tivesse su cc€· <lido nün h a -v0r lug ar a :nnovação e sim faze e-so novo contrac to para o m e~mo fim , uma vez qu13 a asseml>léa designadamente commetter o serYi<;o á out ra com pa– nhia, o que é rn r,nos rcg ular e in c_;onvenien t e. ral acio da presiden c1~ elo P ar ú, l ·± de dezemlJro <le 1887. . O vicc-pr csidenle, J1 1 rancisco José C<trcloso Junior. Cou fon ne. - O director , L. Salles, A ékis,.m1hl6a lt'gi~la tiva provincial do Pará, re– solve: Art. l .º E' o go,yerno cb provincia autorisado a con– tractar com a c.:ompa nh ia Part{ e Amazonas, ou com quem m a io1Ys vantagem; offerecer , ai n aYega~:ão de Sou– re, pelo e:-;pa ç.o de cinco ànn os, co1n a subYe nçi.\o nunca ~nperior (1, quinze contos de r éis \. l 5:0(10$00íl). · Art 2. º E' tambem o governo da proviueia autori– saclo a con tradar com J osé Antonio R ez€nde Junior, ou com qu em maior es van fage11s offerceer , a navegação entre esta c_;apita l e Portel, eow esc_;a}a pela n O'i-a fregue- 7.i a de Bagre, Oeiras e Melga~·o. ~ uni c_;o A subven ção a nnua l serú d' Üel- contos d.e r éis e dumrá cinco a nnM. Art. 3.º Hevogam-.·e a s <li sposj<;õcs em cont ra rio. Paço d'a ~seml>J éa legislativJ, lH'OYinci::l do Parú, lo de dezPmbro ele 1887. Oonego fiiúnoel J. de S iqneim 1We11 cles, presidenh~. · David Fre ire da S ilva, 1~ secreta rio. Dio11izio Auzier Rentes, ~,:, rlito. 1 J
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