Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

150 que manifest1imente invade attülmições da adminis– tração. Não compete a assembléa prodncial decretar, por jniciatiYa propria e dfrectamente, nu1lidade de contrac– tos feitos pela preEcidencia da província, em virtude de autorisação legal, e ainda mrnos quando taes contractos já se acham em execução, produzindo todos os seus ef– feitos para ambas as partes contract antes. Ora, os contractos <le que t r ata o project o, desde longa dat a, tem sido fielmente cumpridos, tanto pela Companhia, a qual ainda nào faltou as suas obrigações, segundo verifica-se pelos attestados do fi scal competen– te, mas tambem por parte do thesouro, que t em pago regularmente a respectiva subvenção. · Nestas condições, quando procedente fosse o moti– vo de nullidade allegado, a presidencia da província, pelas repartições competentes, e não á assembléa, cabia pronunciar essa nullidade, ouvidn, em todo o cas11, a Companhia, que, aliá:::, tinha o direito de rectificar os poderes do seu representante, se elle os não tivesse bas– tantes, tornando assim em tudo valiosos os seus actos. Por estes motiYos. póis, nego sanc<;ão a este pro- jecto. Palacio da presidéncia da provincia do Pará, n de dezembro de l g87. O vice-presidente, F , ar.r·isco José Cardoso J1111im·. G0nfonne.-O director, L. Sctlles. A asscmuléa legislativa provincial do Pará resolve: Art. H O president e da I l'OYincia mandará cum– prir a segunda baf'e <lo art. l <.1 <l a lei n. 122-! de 3 de de– zembro de 188:;, pouernl o, na f (n-ma elo art. 3? ela mesma lei, aposent ar o prof('~sor de nl1emão com o t empo que tiver. Ai-t. 2<.1 Nüo poderá <la data tln. presente lei o the- souro proYincial pagar ao supradito professor ven cj– mentos que não sejam os de aposentado. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario. Paço cl'assembléa legislativa provincial do Gram– Pará, 1 O ele dezcmbro de l P.~7. Co twgo .Jlmwil J M;1; de. 8 i1111 ci111 .Jlenrlt s, 1n·t·~idP11te. JJavirl .Fn i, I' dn ,':-i{l'! I' 1.n SPtrcturi o. J) ion isio .. l uúa Brnto;. :.? .º' dito. •

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