Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887
79 construir o t.hoat.ro , pelm; suas proporções, mal com– porta es::;a construcçã.o, ,com as dimensões indicadas na respectiva planta. Além cnsso, me]hor applicação terá sem duvida á praça, a collocação da estatua do dr. IVIalcber, cujo material já se acha ali deposita.do , que é um tributo de merecida homenagem á memoria de um paraense il– lustre, facto a que os poderes publicos não devem ser indifft,rentes, tanto mais quando foi ella promovida por uma subscl'ipção popular. Palacio da prefidencia da província do Pará, 30 de novembro de 1887. O vice-presfrlente, Francisco José Cardoso Jitnior. Conforme.-0 director, L. Salles. A asscmbléa legislativa provincial do Pará decreta: ., Art. H Fica o presidente da proviricia autorisado a rescindir os contractos das linhas de navegação de Soure e de Obidos á Juruty, effectuados com a compa– nhia do Amazonas por rnrem nullos, visto haver sido a companhia do AmazonRs representada por pessoa in– competente. Art. 2~ Revng-3111-se af:i disposições em Gontrario. Paço da as·sembléa lc.gir-;lativa provincial do Parú, :;u de noYemlJro de 1887. Uonego .1.lfwioel Jusé ele Siqueim 11lende:s, presidente, Davicl Freire da S-ilva, 1? secretario. Cezd?· Augusto ele Andrade, 2 1 ! dito. Volte á assembléa legislativa provincial. Este projecto, annullando coutra0tos antigos e pos– teriormente renovados com v:mtagens reconhecidas para o publico e especialmente para o commercio, é, por iss0 mcRmo, i.na ('eitavel, tanto mais quando a raEão qlW :1lll'ga :.l :u:~ernhl(•a para aéloptar semelhante 1pe<lida, nf:,o procelk. A companhia Jo Amazonas contractou a navega– c:ão de ~onn.! e de Ohidos á Juruty, representada pelo ~,eu gerente, 11ue ó pessoa habil em direito para contra– lifr obrig::i i:,-A'h:!.< on sen nrme, como está expresso nos es– tatutos da nw. ma. Companhia, que baixaram com o de– creto Imperial de 7 de junho de 187 l. Mas. além d issP, o pro.iecto é inconstitucional, por
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