Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

uario organisar compa,uhia. e.::;t n. t erá- sua sé<Li n'esta. capital, de confonuiclade com ns leis que regulam a.-– socie<lades anonymas . Art. 5. º Durante o pl'EI SO da conr.essão, o theatro fi– cará isempto de todos os cliraito.s provinciaes e munici– pae:3, com obrigação, porém, do d ·,r um beneficio á San– t .i Casa3de Misericorclia, clurante::1 primeira estação de espectaculos de cada anno. Art. 6. º A~conces.-;;ão e. o cont racto ficam dependen– tes de um deposito de cinco contos de réis, em dinheiro ou apolices no thesouro;provincial, para garantia e rea– lisação das obrigações contrahidas, sendo o praso pau o contracto de tres mezes. Art . 7. º Montado o theatro, será levantado o depo· sito; no caso contrario, caducará a concessão privilegia.– da e o deposito r evei-terá á favorJdo thesouro provin– cial. Art. 8.º Revogam-se as di sposições em contrario. Paço d'assembléa. legislativa provincial do Gram– Pará, 2~ de novembro de 18 7. Conego Manoel J. de Siqueira Jllendes, presidP.nte. David FreiJ e da S ilva, l? secretario. Hygino A. C. Amanrôás, 2? dito. Volte :í asseml>léa legisla tiva provincial. . Não s11,ucciono este proj ecto porque· nas cornhções em que é feita a concessão para um the~tro de_ f~rro, não off0rec0 ella nenhuma :vantagem a provmcia, e além d'isso usse theatro destina-se a um lugar que an– teriormente fôra escolhido pela municipalidade do Be– lem, para a erecção da estatua do ui·. ,José da Gama Malcher. E;-;sa, escolha feita pela municipali<lade de Belem, <lecorl'e ele suas attribuições, porque as prnças e ruas <la ciJades são de domínio municipal o conseguinte - mente á municipalidade cabe a s ua administração. Accresce que, se :á.s :assombléas J'l'Ovinciaes incum– bo resolver e votar sob1.e a economia e policia muni ci– pal,- art . 10 § 4° elo act() addicional, - ficou entretanto essa nttribuiçã.o depenJentc de proposta da municipali– dade, circumstanda que se n fLo re8.1isou no caso ver– t ente, visto que a nmn ieipali•lad'3 de Belem nfta inter– veio por üüciativ.-1, parn a ~concessão feita no projecto. A praça, do Visconde de Mauá, onde se pretende - ·•

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