Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

Paço da n,ssombléa legisla.tiva provincial tlo Pará' :22 de novembro de 188,. Conego Manoel José ele Siqueirct Jfencles, presidente, Dcwid Freire ela Silva, 1? secretario. .Domingos .A_,uzier Bentes, 2'? dito. Volte a assembléa legislati.va provincial. O privilegio que se contém n 'este proj ecto, cons~i– tue um odioso monopolio q'Je nenhuma conveniencm publica poderia justificar. . ; . A fundição ele chumbo e outros metaes, e uma in– dustria exercida n 'esta cidade, em maior ou menor esca– la, por mais de um individuo; e as exigencias do consu– mo, não indica a necessidade de um privilegio para seu incremento. Ha além d'isso n 'esta cidade, uma fab1 ica montada por iniciativa particular, e de propriedade de uma asso– ciação µara artefactos metalicos, que deve comprehen– der todos os p1·oductos de que cog ita est t1 proj ecto, o qual ainda po, isso julgo inconveniente e deixo de sauc– cionar. Palacio da presi<lencirl ela província L1o Pará, ;;O de novembro de 1887. O vice-presidente, Francisco José Car doso Junior. Conforrn.e. - O director, L. Salles. A assemblé:.1 legislativa proYincial uo Gram-Pa.rá, decr eta: Art. l. ° Fica dada con ce;-;são exclusiva por trinta. annos á João Uampbell, para por si ou por em preza que organisar, mont ar um theatro de ferro na praça do Vis– conde de Mauá, com as dimensões da planta que offere– ceu. Art. 2.º Os lados do edifhio serão ajn.rdina<los para logradouro publico, designa ndo-ss no contracto as ho– ras em qu':l eleve ach ar-se aberto, á disposição do pu– blico. Art. 3.º Findo o praso d:1 concessã.0, r everterá o edificio do thcat ro, o ja rdim, sn::.ts dependencias o todas as suas bemfeitorias á camara municipal, sem i11uom– nisação alg uma. Art. 4. " 8 ô pn.ra realisar-se a concessf~o o conce.ssio-

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