Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

.. • Projectos devolvidos ,..., ... ,.. .. _ ,......,., .... A assembléa legislatint provindal do Cram-Pará, decreta: Art. l." Ficn dada concessão exclusiva, por quinze mmos, á Coelho & C. " pam explorarem a industria de uma fabl'ica de gelo, que possuem á rua cb Industria, para garant i[). dt> seu c ·1pital. Art. ~- º Durante o praso da conces.~ão a fabrica, que já se acha isenta de direitos pr,winciaes e muni– cipaes, contribuirá imnualmente com a quantia de du– zentos mil réis para a Santa Casa de Misericordia . Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario. Paço da as~;embléa legi slativa da. Provincia do Pará, 22 de novembro do 1837. Conego Manoel J. de Siquefra M1:ndes, presidente. Da vid Freire dct Silva, 1. 0 secret ~irio. Hyyino A. O. Amanajás, 2." dito. Volte h as~embléa legislativa provincial. Deixo cfo sanccionnr esta resolução da assemblfa, porque seu obj eeto não vóde e não deve constituir um monopolio. • Sem privilegio, nem isençuo de imposto., , já houve n'esta capi tal uma falH'ica de g;elo, sem quu a compe– teneia ou o on us do tributo concorressem para que t er– minasse o ~eu commerci o. Em outras pro\'ind as do Imperio, hn fabricas que prep·1 ram f) fo rnecem gelo ao consumo publico, 1->em onus nlJnm pú1•a os cofres publico:~, e nenhuma

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