Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

70 mentos de lavoura , sementes e uma diaria de y_uatro– centos e eincoenfa rAis por adultos e duzentos e cincoen– ta rfüs por menor de oitoannos, durante o praso de tres mezes. Art. -l: 9 O contractante obriga-se a fazer a propa– ganda necessaria na Europa para attrahil' immigrantes tornando conhecidas as condições da provincia do Pará, por meio de publicações em jornaes, pela impressão e distribuição gratuita do- Guia do Immigrante-- onde se demonstrarão as condi ções e vantagens com que o im– migrante pôde contar, dados e.-;tatisticos e eorographi– cos da província, valor de seus productos, obtendo os immigrantes informações mais precisas nas agencias que o contracta.nte t em de estabelecer em Italia, Hespa· nha e Portugal. Art. 59 O contractante communicará por telegram– ma ao presidente da província o dia da partida e o nu– mero dos immig rantes que embarcarem com destü10 a provil1eia, ·afim de ser em em tempo tomadas as provi– dencias para a recepção e collocação dos mesmos. Art. G? Para occorrer aos se1viços de que tratam os artigos precedentes, despeza de transporte terrestre na Europa e pequenos auxilias aos immigrantes pnra pre– parativ:os de viagem, perceberá o contractante <lo The– souro publico provincial a s01nma de dez mil réis por immigrante que fôr introduzido na província. Al't. 7? O contracto autorisado por esta lei durará até 31 de dezembro de 1889 e dependerá de approvação do governo Imperial. Art. 8. º Fica o presiden te da província autorisado a fazer acqui8ição dos terrenos á margem da estrada de ferrn de Bragança, para serem distribuiclos em lotes para localisação ele immigrantes. Art. 9. º Igualmente fi ca autorisado o presidente da proYincia a regulamen tar o serYiço da im.migração e colonisação na proYincia. Art . l ü Revogam-se as disposições em contra.rio. M::tll<lo, portanto, a todas as a u toridades, a quem n conhecime n . to e execução d'esta lei pot·tcuce r, que a c umprc1.m e façam cumprir tão in teiramente como n'elln, se eoutém. O secret ario da proviucia a faça imp rimir, publica.t· e correr. Dada no Palacio d a Prcs lücuciit ua Proviucia do Par'.Í. aos ~O dias do mcz dé Dezembro de mil oitocentos oitenta e sete, sexagesi– mo sexto 1la Iudepcnuencia e do Imperio. L S. J,'ranriseo José Unr1loso Ju niol'. 1

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