Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

, 1 69 portaria da presidencia da provincia. de 16 de novembro findo, sobt·e a cobrança de impostos da carne verde, como acima se declara. Para V. Exc vêr. O amauuense, Manoel Joaquim do A..11wral Rrazil, a foz. Sellada & publicadfLn'esta secretaria <la, presidencia do Pará,aos 20 dias de dezembro de 1887. O sec1·etario interino, Se}·gio Iti,ns Meira ele l'ásconcellos. Lei n. 1332 de 20 de Dezembro de 1887 Autorisa a contractar a introducção de cinco mil immigrantes r- eu1·opeus do norte da Italia, hespanhoes e portuguezes. 11 F1•ancisco José Cardoso Junior, do Conselho de S i\Iagestade o Im– peradoc·, Bacharel em mathematica.s, Cavalleiro da Or1lem de S. Bento de Aviz, Official ~a da Rosa, Oommendador da Militar Por– tugueza de N. S da Conceição da Villa Viçosa, Coronel de Esta– do maior de P classe, Commandante das Armas e 1~ vice-presi– dente da provincia do Par{L Faço saber a to,los os seus habitantes que a assemblé:t legisla– tiva_provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: Art. 1? Fica o presidente da provincia autorisado a contractar a introducção de cinco mil immigrantes eu– ropeus do norte da Italia , hesp::mhoes ou p1 >rtugueze~·, quer do continente quer <las ilhas, sadios, morigerados, robustos, mechanicos, artistas, operarias, dados ao ser– viço da lavoura, de idade nunca excedente de quarenta e cinco annos, salvo se forem chefes de familia, consti– tuindo estas pelo menos duas terças partes do numero total. Art. 2? As qu:.;tlidades e condições dos immigrantes ele que trata o artigo precedente, serão attestadas em 1 lista em duplicata visadas pelo consul que residir no porto de embarque, as quaes conterijo o nome, idade, nacionalidade, estado, profissão e .religião de cada um immig rante. Art. 3? O governo da província~auxiliará gt·atuita– mente como favor pessoal ao immigrante que vier es– tabelecer-se na província, e que não se destine álavoura, com desembarque e hospedagem no maximo até cinco dias. Aquelles, porém, que se quizerem estabelecer nos nucleo:-; coloniaes da provincia, S8 d1;1,rá t ambem trans– porte para os respectivos lotes, casa provisoria, instru-

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