Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

(j7 .l\fando, po1-La11to, a todas as a ntoritlaues :'t quem p el'tencer o conh eci mento e execução d a prese nte lei, qllc a cumpra m e fa çam cumprir tão j ntPira111c 11 te como n 'e ll a se coutém O Hecretario d ,t pi-.isitlcucia, a J'.v;a imprimir, pnblica.r e correi·. lhda uo pa lacio tla, pre. itl e11cia do Pará , nos dezenove tli as <lo mez d ,: d ezemb1·0 de 18.S7, üG'.' da rndepende ucia. e do l rn perio. L i-3 . Frnucisco ,Josl úardoso ,funior. Cartn, de !e\ eqnipn.r a ndo os vencimen tos de <li versos professo– res e ma rcan<lo os 1le ou t ro,,; elPvaudo o alna uel de cusa para ns e.~– colas da püvoa ção lle S. • r oito <lo Pinheiro; r eba ixando á proYisori a a escola ,lo sexo masculino do 1° g 1·á n 1le P orto Salvo, e eleYando á, cathegoria d e l ? g ráu n e. co lt1 provi. ori a à o Jur nnas; e crcaodo novas cfü;posiçües para rcgimeu <lo ensin o di,·i<licl o em cl ois g1·úns, eo1uo acima He declara. P ara Y. exc vêr . O official, j)fano el J oaquini <lo Amaral Brazil, a fez . Sellacla e publicatla n 'esta secr etari a, da l)l'Csi cl c:1c· i.t aos <l ezr-no– Ye dia ,; do mez d e dezembro <le 188 7. O ser vindo d e secreta1-io, Sergio Lins ,lfoil'a de r-asconcdlos. LBi il. 1,330 dB 20 dB IlBZBillbl'O dB 1887 Antorisa a ma ndar abonar pelo t hcsouro provincial á D Frau cisca Uorrulho R eis, dous por cen to do imposto Jlrovi ucial. prove– niente d a exportação de borracll a fabricada segunt!o o s,rs tema de sua inveni;ão . Franci:;eo J osé Card oso Junior, do Conselho d e S . :\fa ge.-,tacle o Im– Jlr rndor, Bacharel em matl.J oma tica s, Ca vall eit·o d a onlem d e São Bent o de Av iz, Oflicial da, tla Hosa, Uommen< b.ll or da militar por– tng ucza. <le ~ os 'a :::ien !.tora <la Conceiçã o dn, V ilia '\"içozn, Uoronel rlo es tutlo-maior de P classe, Uomrnaudantc cfa s a rmas· o l ? vice . prcsi1léute d a pro víncia do P a r(i. Fa<;o sabe r a t otlos oa seus habitantes que a assembléa leg·i;;Ja. tiv,t pl'uv iucial 1lccrctou e cu sauccionci a, lei seguin te: Art. H F i<;:1 o presidente ela provineia autorisado a mandar abonar p2lo thesom·o publico provincial, á, d Francisca Borralho Rei~, dous pol' cento <lo imposto p1·ovincial da bonacha que fik anecadado, proYeniente <la exporta<J to lle borraeha fabricada segundo o Ryste. ma de sua inven<;ão, <le <1ue lb e fica garnntida, n conc-es– são exclusiYa. A1·t. 2? RevoganH-,e as disposi<i 3rn:, em contrario. _'\fan<lo po1·taut o, a toLl,ts as a u tori llades, a quem pe1'tencer o conheci mento e ex<>cnçiio <la p1·Ps1)1it1• lei, qn r, a <'lllllJW;1,111 e fa;am r11mp1·ir tão in tt• iramentt> c, 1mo 11'cll a :-;p eont í- 111.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0