Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

nomeaJ os cm virtntle das instrucções de 12 de ma io do 0orrente anno, que llmxaram par a a execu~ão da lei n. 12\:JG de 20 de dezemllro de 18~6. § l .º Os vencimentos de t o<los os professores ela ca- 1Jital, coutinuam a ser os marcados na lei n. 1030 ele 7 ele maio de 1880. § 2. 0 Ficam equiparados Oô ven cimentos cb~ esco– las nocturnas da província aos <los profe::;sores das c::;co- las provisorias. • § 3. º O aluguel de casa para escolas da povoação de S. João elo Pinheiro filja elevado ao. das casas da ca– pital. Art. 2. º Fica desLl e j á r ebaixada á provi~oria, a es– eola do sexo masculi no do l ? gráu da povoação de Porto Salvo, por n ã.o ter a frequencia legal, e ele,·ada a cathe– gori a de 1? gráu a escola provü;oria do J urunas, n esta capüal, regida pela professora normalista d. Juliana Uarlota Simões. Art. 3.'' Na divisão do en sino em dois gráus se ob- servará o seguinte: · § l. " Nas parochia s onde houver uma só e::icola do sexo maseulino, cuj a frequen cia effectiva em um semes– tre fôr de 60 alumnos, crear-se-ha uma escola do ~? gráu. § 2. º Nas pnrochias 011d0h ou Vel' escolas do 2? grá u, o professor do 1? gráu será ohrigado a en sinar sómente leitura, escripta, operações sobre numeros inteiros com exercicios praticos, rudiment os de g rammatica e re– ligião. ~ 3. º N 1 aquellas, porém, onde não houver escola do :!'! gráu , o professor ensinará além do que men ciona o ~ anteceden te, mais o seguinte: g ramU1 a tica e sn as ana– lyses, arithmetica, u.1.6 proporç-ões e systema n:etl'ieo, e noções de geographia, com especialidade geographia physica <lo P a rá. Art. -1: " Ficam r evogados o art. 10 e ~ unico do art. !I da lei n. l~!l3 de 20 de flezemhro de 188 (1. Art. ::i.º A:-, aulas em toda a p1·ovincia, funcciomtrão uma só vez. ao <liêi, dn :-; 7 e m eia ás 11 e Hwia horas da ma11h;i, e.,t·t>p l o nos (li;,i:-; San tos d e gual'd::t, u m; de fe ::;ti– Yidnclo n ar.ion al designados por lei, nos de luto puLlito declim 1do::- pelo goYerno , nos de carn ::wal clPsde :! ~l até 4. " feira de c inz:1 , nos (b :- cmrma Sanb, no dia 2 do no– -yem?l'ü, e nos llUC decorrerem ele 1 O de novembro {L <i ele JélllCll'O. Ar'. li." Jleyo;.;a 111 :-;1: as di spn.,i<; oc:: L' 1t1 ('on l r:ll"io. t

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