Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887
62 de dezembro de 1886 e restabelecido o estado-maior do corpo militar de policia. Art. 4. º Fica creado no predito corpo milit ar de policia o logar de tenente-ajudante, conforme o qu11 dro annexo, com os respectivos vem;imentos de sAu posto consignados na tabella n . l, annexa á presijnte lei, no– vamente organisada, passa ndo o capitão-ajudante que serve de fiscal, a fiscal do corpo com a graduação do posto de major e o major-commandante com a de te– nente-coronel, sem alteração de vencimentos. § unico Fica revogada a 2ª parte do art. ;'.>.º da lei n. 1,231 de 5 de dezembro de 1885, devendo o comman– dante nomear um fiscal para inspector da musica. Art. 5? Fica o presidente ela província autorisado a reformar os officiaes do corpo militar de policia que estiverem no caso de obter roform~com~oldo inteir<;>, quando contarem mais de vinte e cmco annos de servi– ço, com soldo e 'gratificação quando contarem mais de trinta annos, e aquelles que contarem mais de vinte am10s de serviço no mesmo corpo, logo que sejam jul– gados inca:pazes por inspecçãe de saude, ficando revo– gado o § 2. do art. 192 do reg. de 26 de janeiro de 1886. Art. 6. º Fica alterada a tal>ella do fardamento, annexa ao mesmo regulamento, que baixou com a lei n. 1,231 de 5 de dezeml>ro de 1885, pela tabella n. 2, an– nexa á presente lei. Art. 7. º O officjal que exceder do quadro na reor– ganisação do corpo, ficará aggregado de conformidade com o 'S 2. º da lei n. 1,259 de 10 de dezembro de 1886. Art. 8? Fica o presidente da provincia autorisado a augmentar na primeira companhia cincoenta praças de infantaria, em lugar elas cincoenta tiradas para o piquete de cavallaria, al>rindo o credito necessario para tal despeza . Art. 9.º Os lotes agricolaR dos terrenos do Pinhei– ro, de que trata a lei n. 1,099 de 8 de novembro de 1882, tambem 1 ioderão ser concedidos a titulo de premio, ás praças casadas do corpo de policia, que houverem servido com exemplar condncta. Art. 10: Revogam-se as disposições em~contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conbecime1:– to e execução d'csta lei pertence r, qne a cumpram e façam cumprir t ão inteiramente como n'clla se contém. O secretario <.la proviucia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia. do P ará, aos 1!) • 1 1 ,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0