Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

60 Avenda, estâncias de madeiras, lojas de chapéos, de obras de folnas, de sirgueiras, officina de encadernação, taberna cujo fundo não exceda de dous contos de réis na capital, no interior metade do imposto, taboleiro ambulante, tanoaria, padaria, casa ele bilhar no interior. Palacio da presidencia do Pará, 17 de dezembro de 1887. Francisco José Cardoso Ju1nior. TABELLA N 9 i Imposto de 2õ$000 réis. Trapiches e pontes onde atracarem vapores para carga e descarga e de mercadorias no interior, por carro de aluguel, inclusive os das emprez,as de bonds, escripto– rios de amostras. Palacio da presidencia da província do Pará, 17 de dezembro de 1887. Francisco José Cardoso Junior. TABELLA N 9 9 Imposto de 20$000. Casa que vender bebidas espirituosas por atacado, sendo a retalho pagará metade do imposto, casa que vender kerozene ri. retalho na capital, no interior paga– rá a metade do imposto, catraia, saveiro, escriptorio de solicitador, espectaculo em theatro e em circo para exercícios equestres, acrobaticos e outros. Pala.cio da presidencia do Pará, 17 de dezembro de li87. Francisco José Cardoso Junior. , TABELLA N? lo Tabella dos vencimentos dos empregados da secre– taria da Instrucção Publica: EMPREGOS ·ORDENADO GRA'l'IFICAÇÃO TOTAL 1 Secretario . . .. 1:800$000 200$000 2:000~000 1 Official. ...... 1:350$000 150$000 l:õ00$000 2 Amanuenses .. 1:000$000 200$000 ~:400$000 3 Inspectores ... 800$000 \ ]00$000 2:700$000 1 Porteiro ...... 800$000 200$000 1:000$000 Rs .... 9:600$0ü0 Palacio da presidencia do Pará, 17 de dezembro de 1887. Francisco J ost iardoso Jwniot· • , ',

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