Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887
' 59 TABELLAN. 5 Imposto de 60$000 réis. Armazem de deprn:;ito , botequim, casa de vender calçado estrangeiro, mascates, casn. de modas, casa de vender roup:1 feita d0 estrangeiro, drogaria, fabrica de fogo de artificio, fabrica de licôr ou outro qualquer es– pirita, excepto os engenhos onde se fabricar aguarden– te, pharmacia, na capital, no interior metade do impos– to, tabernas cujos fundos não excedam a quatro contos de réis na capital, no interior metade do imposto, e casa commercial que vender drogas ou medicamentos, ex– cepto nos lugares onde não houver drogaria ou pharma– cia. Ficam sujeitos á multa de cem mil réis .os masca– tes que sahirem a vender aos domingos. Palacio da presidencia da provincia,do Pará, 17 de dezembro de 1887. Francisco José Cardoso Junior. TABELLA N. 6 Imposto de 50$000 réis. · Casa que vender livros em branco a r etalho, ex cepto livrarias ou officinas de encadernação, confeita– ria, consultoria medico, escriptorio de advogado e casa de dentista na capital, cartorio de tabellião, escriptorio de despachante da alfandega, espectaculo ou circo de cavallinhos, lojas de fazenda a retalho, kiosques de miudezas, lojas de miudezas, de livros, de mobilia, pa– daria na capital, rebocador ou vapores destinados ao serviço de carga e descarga, vap0r ou navio que atra– car na ponte de Pedras, espectaculo ou circo equestre ambulante. Palacio da presidencia elo Pará, 17 de dezembro de 1887. Fran<:isco José Carrloso Junior. 'l1ABELLA Nº 7 Imposto de 30$000 réis. Açougne, casa de pasto, cocheiras de carroças de pipas d'agua, de cnno e de cavallo de aluguel, casas que venderem polvora nos lugares desi~lll1.dos pelas camaras municipaes, cartoeio de escriYão na capital deposito de lenha ou de qualquer outro objecto expcst~
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0