Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

58 TABELLA N. 1 lmposto de 3008000 mil réis. Armazem de fazendas ou molhados, por grosso ou atacado. Palacio da presidencia do Pará,, 17 de dezembro de 18~7. Francisco ,José Cardoso Junior. 'l'AD~LLA N. 2 lmpoBLo d.o 200"ilü00 mil 16i8. Casa <l~ quino ·ou outro jugo qualquer quo não soja prohibido, inclusivo os estabelec ido::; nos largos o pra- ças por occasião elas fe. tas de igreja e outras <luranto as mesmas, lojas fixas de joias . Palacio àa presidencia do Pará, l 7 de dezembro de 1887. Fmncis;o José Om·doso Ju,nior. TABELLA N 3 Imposto <10 t 00$000 róis. A.rmazem ou escriptorio do agencia do 11:lilão, casa de bilhar na capital, casa de commercio a retalho que vender joias, na capital, casa de commercio fóra das cidades, villas e freguezias, deposito de kerozene nos lugares designados pelas camaras municipaes, lojas ambulantes, lojas de ferragens, taberna cujos fundos excedam de quatro contos de r éis na capital, alvaren- ga. de alugud. , Nas cidades, vi.fü1;., e freguezias do interior estes impostos serão cobrados pela metade. Palacio <la PTesidencia do Pará, 1 7 de d~zembro de 1887, Francisco José Cardoso Junio,·. TABELLA N.-! Impm:to de 80$000 réis. Armazem de segunda .ordem, eseriptorio de com– missão ou casns aviadoras c1sas ele armador, hoteis. Palacio e.la presidencia do Pará, 17 de dezembro de 1887. Fra11 cú1co José Ca.rd()so Juniot.

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