Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

lÍI LEI N. 1,315 de 9 de dezembró ele 1887.- -Au– torisa a innovar o contracto da navegaçã,o entre a capital e a povoação de ~- João elo Pinheiro, effectnado çom a companhia elo Amazonas ... . .......... . ............. . LEI N. 1,316 de 1-! de dezembro de 1887.---Re– forma os emolumentos da secr etaria do go - verno ............................. - . . . . LEI N. 1,317 de H de dezembro de 1887.---Au– torisu a innovar os <.;ont ractos feitos com Cerdeira & c.n p1:1ira a navegação el os rios Cairary, Inhangapy , Bujarú, Irituia e Ou– r em, e com J oaquiln Gomes do Amaral para a navegação do Salgado e Santa rem Novo. LEI N. 1318 de 14 de dezembro de 1887. -Au– ·torisa a conceder licença, com todo · os -ven– cimentos, á profes. ora do collegio do Am– paro, D. Ma.ria do Carmo Serzedello de F a ria LEI N. 1319 de 14 de dezembro de 1887.-Au– torisa a conceder licença a diversos empre- gados publicos......................... .. LEI n . 1320 de 14 de dezembro de 1887.----De– t ermina que os balanços do thesouroprovin– cial e orçamentos de receita e despeza o mappas annexos sejam impressos antes <la abertura da assembléa para se distribuir pelos deputados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LEI N. 13~1 de 14 de dezembro de 1887 ---Au– torisa a mandar levantar plantas e fazer o respectivo orçamento pa ra diversas mat.1·i- zes e obras no inter ior da provincia . . . ... . LEI N. 1:~22 ele I J de dezembro de 1887.----Do– t ermina que o lageclo e bordadura das 11.1as e praças calçadas por conta do tlw::-;onr n p,'o– vincial Eeri"to pagos pelos r espectivos pro– prietarios dos predio3, fi cando coru.prehe11 - diclos os proprietar ios do largo e estrada do • N azareth. . .. .. . .. ..... _.. .. ..... . .... . . LEI N. 1323 de 17 ele dezemhro ele 18b7---Au– torisa a a posent ar o porteiro da recebedoria provincial, Maximiano J osé dos Santos . . . . LEI N. 1,3:!4: de 17 de dezembt·o de 1887 .---- An – torisa a innovar o contraet o eff E:r..tnado com Antonio ela Costa Oliveira Maia. pw,t a chns - P AGINA , o– " ' -+l

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