Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

"' :XII § 12 Di\·ida pnssiva . I Juros de apolic.:es . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229:o-1: 08000 II Di ,id.as liq ui dadas pe rten centes ao exercício anterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . Go :0008000 III P aga1nento a J.Ütnool Maria. ·de Oli– Ye ira, Ma cha. do & Fon::;Pcn. e outros , por for necim en t o'> feitos aos h ospi- . cios de laz::i1·os o a l ic'uados, con fo1·me :1 eelaçAo apre. ·cn tacb p..J:1 San t êL 0:.1sa de MisoricoHlin, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4:690837;~ ..1[III § 13 Desp ezas divcr.-as. I Prest:Lr,G,o ao p i-ela tlo diocesano p ara , i-ütas pa. ..;t orm·~ . .. . ... ..... ..... . II Suhven çüo ú Companhia d n. pesca . . I H Restituição o irnlem11 isaç-.õ8s . .. . _. VI Eventuae.:i . . ... . ... . ... . .... . ... . 283:73ufl 7~l 1:8008000 Í O:000(,000 5:000€;000 l o:000$000 86:8008000 Réis . . .. 3.073 :6,28383 TIT ULO III Dis posições t ran. ·itor ia.::;. A r t. 3." O t h csou l'O prov incial lcvarú ú Yerba ((<li - ver :sa ::; clespezas >i sob a r nl,rier1. emi~,:- :io tlo apelices, a imporl ::tncia que fô r necessaria ú emissão das apo1ices autorisa das por lei, bem como a conver são das apo1icer-; da di vida nassiYa, em nov0s tit ulos da m esma natureza no:; juros de sej s por cento ao anno. A1·t. .J-. " Os i:;aldos que h ou v erem no fim do exer eicin \ ~;• •r:'to :1 ppl ir ado:-; ~o.-; resgnt es das npolic: cs da diYicb , ao j Ll l':) de oito por cou t o ao Hnn o. r Art. G." O;-; Ü'n <' nos entre a s ruas do Imp ~'l'ador e ~(-'lc:n e c~cs de 11:a r inha, bemfeitorias feitas pe~a pro– vmcm, serao Yernbclas em lote::; em h a sta publ1t"a, no 1 t1w.-;c>uro prm·incia l, ~01 1 a k1.sc c1o trcs contos e S(.' i su ntos rn il 1ú . ., por metro linea r , com a clausula dr p3gar o Cl)!ll pl'üdo r tod:i s a s 1k:;p0zns <le tmusrni.ssüo e con st ruir ~ J o predio conforme o modêlo que fôr adoptado. e.- f

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